Provimento nº 1.764/2010
Dispõe sobre o horário de expediente nos dias em que ocorrerem os jogos da Seleção Brasileira de Futebol no Campeonato Mundial de Futebol de 2010
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a participação da Seleção de Futebol do Brasil no Campeonato Mundial de Futebol de 2010,
Resolve:
Artigo 1º - Nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol, eventualmente, jogar nos meses de junho e julho de 2010, o horário de expediente no Foro Judicial de Primeira e de Segunda Instâncias, será das:
9h às 14h – quando os jogos ocorrerem às 15:30h;
14h às 19h – quando os jogos ocorrerem às 11h.
§ 1º - Nas unidades em que houver necessidade dos servidores iniciarem as atividades antes do horário previsto no “caput” deste artigo, dada a especificidade do serviço, caberá ao responsável adequar o horário de trabalho de maneira a cumprir a jornada de 5 horas.
§ 2º - Aos servidores que são beneficiados pelo horário especial de estudante, as horas não trabalhadas deverão ser repostas no período de férias escolares, sob o controle do superior de cada unidade.
Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 18 de maio de 2010.
Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 20/5/2010, p. 2
Dispõe sobre o horário de expediente nos dias em que ocorrerem os jogos da Seleção Brasileira de Futebol no Campeonato Mundial de Futebol de 2010
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a participação da Seleção de Futebol do Brasil no Campeonato Mundial de Futebol de 2010,
Resolve:
Artigo 1º - Nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol, eventualmente, jogar nos meses de junho e julho de 2010, o horário de expediente no Foro Judicial de Primeira e de Segunda Instâncias, será das:
9h às 14h – quando os jogos ocorrerem às 15:30h;
14h às 19h – quando os jogos ocorrerem às 11h.
§ 1º - Nas unidades em que houver necessidade dos servidores iniciarem as atividades antes do horário previsto no “caput” deste artigo, dada a especificidade do serviço, caberá ao responsável adequar o horário de trabalho de maneira a cumprir a jornada de 5 horas.
§ 2º - Aos servidores que são beneficiados pelo horário especial de estudante, as horas não trabalhadas deverão ser repostas no período de férias escolares, sob o controle do superior de cada unidade.
Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 18 de maio de 2010.
Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 20/5/2010, p. 2
2 comentários:
e as audiências que já foram marcadas?
Anonimo...
primeiramente obrigada pela visita.
As audiencias que já foram marcas, provavelmente serão remarcadas. acompanhe o andamento do processo para ter a confirmação
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