.expediente forense TJSP final ano.

CSM do TJSP fixa expediente forense no período de 20/12/2010 a 7/1/2011
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 93, inciso XII, da Constituição Federal; o disposto na Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça; e o pleito das Entidades representativas da Advocacia - OAB-SP, AASP e IASP - a respeito do expediente forense no período natalino, editou o Provimento nº 1.834/2010, suspendendo os prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2010 a 7 de janeiro de 2011.

O texto do Provimento dispõe, no parágrafo único do art. 1º, que: “A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à prestação de direitos” e, no art. 2º, que: “nesse período é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como intimação de partes ou Advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes”.

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