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Fórum Ruy Barbosa: Portaria retifica período de suspensão dos prazos
Nesta quinta-feira (07), o TRT da 2ª Região publicou nova portaria acerca da suspensão e retomada dos prazos processuais em decorrência da paralisação parcial dos serviços nas unidades de 1ª instância, devido à greve dos servidores.

Com a nova publicação, a suspensão dos prazos passa a ser considerada a partir do dia 20 de junho (até o dia 6 de julho), e não mais a contar do dia 27 de junho, conforme portaria anterior.

Confira abaixo a íntegra da nova portaria:

Portaria GP/CR 41/2011 

Disciplina a suspensão dos prazos processuais em decorrência da paralisação parcial dos serviços nas unidades deste Tribunal, e dá outras providências.

O Presidente Regimental e a Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando os expedientes recebidos nesta Presidência noticiando a paralisação parcial dos serviços prestados em diversos órgãos e unidades integrantes do 1º grau de jurisdição, a partir de 20 de junho, em razão da greve dos servidores;

Considerando que a suspensão parcial de prazos, em face dos relatos esparsos, poderia prejudicar as partes, dificultando a apuração de seus vencimentos;

Considerando, ainda, a indisponibilidade parcial do sistema de peticionamento eletrônico (SISDOC) registrada no dia 5 de julho no período compreendido entre as 19h40 e 23h30,

Resolvem

Artigo 1º. Suspender os prazos processuais no âmbito do 1º grau de jurisdição deste Tribunal, Capital e demais municípios, no período de 20 de junho de 2011 a 6 de julho de 2011.

Parágrafo único. A contagem de prazos será retomada pelo período faltante, a partir do dia 7 de julho de 2011, inclusive.

Artigo 2º. Ficam revogadas as Portarias GP/CR nºs 37/2011 e 38/2011.

Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 6 de julho de 2011.

Carlos Francisco Berardo
Desembargador Presidente Regimental do Tribunal

Odette Silveira Moraes
Desembargadora Corregedora Regional

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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