TJ/SP inaugura primeiro Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania



O TJ/SP inaugura amanhã, 7/11, o primeiro Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Capital, que é unidade modelar para o Estado e possivelmente para todo o país. A solenidade, às 11h, contará com a presença do governador do Estado Geraldo Alckmin, da secretária da Justiça e Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda, já que o Poder Executivo reformou e cedeu o prédio, do presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça ministro Antonio Cezar Peluso e do presidente do TJ/SP desembargador José Roberto Bedran. O atendimento será de segunda a sexta-feira, das 9 às 17h (rua Barra Funda, 930, 2º andar).
Criados em razão da resolução 125/10 do CNJ, os Centros Judiciários serão instalados em todas as comarcas do Estado com mais de duas varas em funcionamento e receberão demandas pré-processuais (ou seja, casos que ainda não chegaram ao Poder Judiciário) e também processuais (isto é, as demandas já judicializadas), das áreas cível, família e fazenda pública. Podem, por exemplo, ser causas de direito do consumidor, briga entre vizinhos, acidente de veículos, divórcio, regulamentação de visitas, guarda de filhos, pensão alimentícia, união estável, entre outras.
Nos centros judiciários não há limite de valor da causa. As partes o procurarão para a tentativa de acordo antes de dar início a um processo. No local serão realizadas, sob a orientação e supervisão de um juiz coordenador, as sessões de conciliação e mediação, que ficam a cargo de pessoas devidamente capacitadas. O setor também prestará serviços de atendimento e orientação de problemas jurídicos ao cidadão.
Finalidade
O objetivo dos centros é disseminar a cultura da conciliação e se adequar às diretrizes traçadas pela resolução 125/10 do CNJ, que instituiu a Política Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses. Para tanto, o TJ/SP criou, em fevereiro deste ano, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, que coordena o trabalho dos Centros em todo o Estado. O da Capital – a ser inaugurado nesta segunda-feira – será o primeiro, mas já está em andamento a criação de outros em comarcas do interior e do litoral.
"A Resolução 125 do CNJ expressamente declara que a todos assiste o direito à solução dos conflitos de interesses pelos meios mais adequados à sua natureza e peculiaridade, em especial os mecanismos consensuais (mediação e conciliação). Sendo direito do cidadão, o Estado está obrigado a criar e oferecer esses serviços, obrigação que inexistia até então", explica o desembargador Kazuo Watanabe, um dos integrantes do Núcleo.
Com a criação dos Centros, a ideia não é apenas a diminuição do número de feitos na Justiça, mas o tratamento adequado dos conflitos de interesse. No entanto, uma consequência seria a redução da judicialização de conflitos e do número de recursos e execuções de sentença.
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos é presidido pelo desembargador José Roberto Bedran e composto pelos desembargadores José Santana (vice-presidente do TJSP), José Carlos Ferreira Alves (coordenador), Kazuo Watanabe, Paulo Dias de Moura Ribeiro e Maria Cristina Zucchi; pelos juízes Glais de Toledo Piza Peluso, Valéria Ferioli Lagrasta Luchiari e Ricardo Pereira Junior (juiz coordenador do Centro da Capital) e pelas servidoras Rosemary Andrade Ungaretti de Godoy e Vanessa Cristina Martiniano.
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos destaca algumas vantagens dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania:
· A inauguração do primeiro Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado significa mais que um novo espaço do Poder Judiciário. Significa a implementação da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses;
Com Centros haverá uma notável mudança no paradigma dos serviços judiciários, que não se limitarão mais à solução dos conflitos de interesses por meio de processos contenciosos. O Judiciário passará a se utilizar de outros mecanismos de solução de conflitos, em especial dos meios consensuais, que são a conciliação e a mediação;
A partir dessa política pública, instituída pela Resolução 125/10, os meios consensuais de solução de conflitos serão oferecidos e praticados em caráter permanente e durante o ano todo;
Nos Centros de Resolução de Conflitos e Cidadania serão oferecidos também serviços de informação e de orientação aos portadores de dúvidas e de problemas jurídicos;
Outra mudança esperada é em relação à qualidade dos serviços. Somente mediadores e conciliadores cadastrados pelo TJ/SP – e devidamente capacitados – podem atuar como facilitadores da solução amigável dos conflitos. Esses conciliadores e mediadores terão o desempenho avaliado permanentemente;
Um dos resultados sociais a ser obtido é criação de nova mentalidade entre os operadores do Direito e entre os próprios jurisdicionados, estimulando a criação pelas instituições públicas e privadas de ensino de disciplinas específicas voltadas para a solução amigável dos conflitos de interesses. Algumas faculdades de Direito, como a da Universidade de São Paulo, por exemplo, já criaram e estão oferecendo aos seus alunos disciplinas dessa espécie;
Em termos de eficiência operacional do sistema de Justiça, haverá redução da judicialização dos conflitos de interesses, que atualmente é excessiva, e também diminuição da quantidade de recursos e execuções de sentença, uma vez que as soluções amigáveis dos conflitos de interesses são ordinariamente cumpridas de modo espontâneo, não dando ensejo a impugnação recursal nem a execução;
Os resultados dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania serão potencializados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, que têm a atribuição de planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política pública de tratamento adequado dos conflitos de interesses. O CNJ, com o apoio dos Núcleos, além das várias interlocuções políticas necessárias, com vistas à prevenção de litígios, deverá realizar gestão junto às empresas e às agências reguladoras de serviços públicos, a fim de programar práticas autocompositivas e atuar junto aos entes públicos para estimular a conciliação nas demandas que envolvam matérias sedimentadas pela jurisprudência.
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Fonte: TJ/SP

Via: Migalhas

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