Falta de recolhimento de FGTS autoriza rescisão indireta


Toda empresa tem obrigação legal de realizar mensalmente os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço na conta vinculada do trabalhador. O descumprimento desse dever justifica a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, por descumprimento de obrigação contratual do empregador, nos termos do art. 483, da CLT. Nesse sentido decidiu a 5ª Turma do TRT-MG ao dar razão ao recurso de um trabalhador.

O juiz de 1º Grau havia indeferido o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, ao fundamento de que a reclamada parcelou o débito na Caixa Econômica Federal e que o reclamante não comprovou ter sofrido qualquer prejuízo com a medida. Contudo, o desembargador José Murilo de Morais discordou desse posicionamento.

Para o magistrado, a ausência de recolhimento do FGTS por vários anos prejudica, sim, o trabalhador, que pode vir a precisar dos valores depositados para os fins autorizados em lei. Além disso, o parcelamento só foi ajustado muitos anos depois do início do contrato, o que não descaracteriza a falta do empregador até essa data.

Nesse contexto, o magistrado reconheceu a prática de falta grave do empregador e declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, deferindo ao reclamante o pagamento do aviso prévio e sua projeção em 13º salário e férias com 1/3, além de multa de 40% sobre o FGTS.

Processo: 0001394-05.2011.5.03.0016 RO

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

via: AASP  

TJ/SP inaugura primeiro Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania



O TJ/SP inaugura amanhã, 7/11, o primeiro Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Capital, que é unidade modelar para o Estado e possivelmente para todo o país. A solenidade, às 11h, contará com a presença do governador do Estado Geraldo Alckmin, da secretária da Justiça e Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda, já que o Poder Executivo reformou e cedeu o prédio, do presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça ministro Antonio Cezar Peluso e do presidente do TJ/SP desembargador José Roberto Bedran. O atendimento será de segunda a sexta-feira, das 9 às 17h (rua Barra Funda, 930, 2º andar).
Criados em razão da resolução 125/10 do CNJ, os Centros Judiciários serão instalados em todas as comarcas do Estado com mais de duas varas em funcionamento e receberão demandas pré-processuais (ou seja, casos que ainda não chegaram ao Poder Judiciário) e também processuais (isto é, as demandas já judicializadas), das áreas cível, família e fazenda pública. Podem, por exemplo, ser causas de direito do consumidor, briga entre vizinhos, acidente de veículos, divórcio, regulamentação de visitas, guarda de filhos, pensão alimentícia, união estável, entre outras.
Nos centros judiciários não há limite de valor da causa. As partes o procurarão para a tentativa de acordo antes de dar início a um processo. No local serão realizadas, sob a orientação e supervisão de um juiz coordenador, as sessões de conciliação e mediação, que ficam a cargo de pessoas devidamente capacitadas. O setor também prestará serviços de atendimento e orientação de problemas jurídicos ao cidadão.
Finalidade
O objetivo dos centros é disseminar a cultura da conciliação e se adequar às diretrizes traçadas pela resolução 125/10 do CNJ, que instituiu a Política Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses. Para tanto, o TJ/SP criou, em fevereiro deste ano, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, que coordena o trabalho dos Centros em todo o Estado. O da Capital – a ser inaugurado nesta segunda-feira – será o primeiro, mas já está em andamento a criação de outros em comarcas do interior e do litoral.
"A Resolução 125 do CNJ expressamente declara que a todos assiste o direito à solução dos conflitos de interesses pelos meios mais adequados à sua natureza e peculiaridade, em especial os mecanismos consensuais (mediação e conciliação). Sendo direito do cidadão, o Estado está obrigado a criar e oferecer esses serviços, obrigação que inexistia até então", explica o desembargador Kazuo Watanabe, um dos integrantes do Núcleo.
Com a criação dos Centros, a ideia não é apenas a diminuição do número de feitos na Justiça, mas o tratamento adequado dos conflitos de interesse. No entanto, uma consequência seria a redução da judicialização de conflitos e do número de recursos e execuções de sentença.
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos é presidido pelo desembargador José Roberto Bedran e composto pelos desembargadores José Santana (vice-presidente do TJSP), José Carlos Ferreira Alves (coordenador), Kazuo Watanabe, Paulo Dias de Moura Ribeiro e Maria Cristina Zucchi; pelos juízes Glais de Toledo Piza Peluso, Valéria Ferioli Lagrasta Luchiari e Ricardo Pereira Junior (juiz coordenador do Centro da Capital) e pelas servidoras Rosemary Andrade Ungaretti de Godoy e Vanessa Cristina Martiniano.
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos destaca algumas vantagens dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania:
· A inauguração do primeiro Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado significa mais que um novo espaço do Poder Judiciário. Significa a implementação da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses;
Com Centros haverá uma notável mudança no paradigma dos serviços judiciários, que não se limitarão mais à solução dos conflitos de interesses por meio de processos contenciosos. O Judiciário passará a se utilizar de outros mecanismos de solução de conflitos, em especial dos meios consensuais, que são a conciliação e a mediação;
A partir dessa política pública, instituída pela Resolução 125/10, os meios consensuais de solução de conflitos serão oferecidos e praticados em caráter permanente e durante o ano todo;
Nos Centros de Resolução de Conflitos e Cidadania serão oferecidos também serviços de informação e de orientação aos portadores de dúvidas e de problemas jurídicos;
Outra mudança esperada é em relação à qualidade dos serviços. Somente mediadores e conciliadores cadastrados pelo TJ/SP – e devidamente capacitados – podem atuar como facilitadores da solução amigável dos conflitos. Esses conciliadores e mediadores terão o desempenho avaliado permanentemente;
Um dos resultados sociais a ser obtido é criação de nova mentalidade entre os operadores do Direito e entre os próprios jurisdicionados, estimulando a criação pelas instituições públicas e privadas de ensino de disciplinas específicas voltadas para a solução amigável dos conflitos de interesses. Algumas faculdades de Direito, como a da Universidade de São Paulo, por exemplo, já criaram e estão oferecendo aos seus alunos disciplinas dessa espécie;
Em termos de eficiência operacional do sistema de Justiça, haverá redução da judicialização dos conflitos de interesses, que atualmente é excessiva, e também diminuição da quantidade de recursos e execuções de sentença, uma vez que as soluções amigáveis dos conflitos de interesses são ordinariamente cumpridas de modo espontâneo, não dando ensejo a impugnação recursal nem a execução;
Os resultados dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania serão potencializados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, que têm a atribuição de planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política pública de tratamento adequado dos conflitos de interesses. O CNJ, com o apoio dos Núcleos, além das várias interlocuções políticas necessárias, com vistas à prevenção de litígios, deverá realizar gestão junto às empresas e às agências reguladoras de serviços públicos, a fim de programar práticas autocompositivas e atuar junto aos entes públicos para estimular a conciliação nas demandas que envolvam matérias sedimentadas pela jurisprudência.
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Fonte: TJ/SP

Via: Migalhas

NOTA PÚBLICA CONTRA A UNILATERAL E INJUSTA REDUÇÃO DO PERÍODO DE DESCANSO DA ADVOCACIA




A Associação dos Advogados de São Paulo – AASP foi informada ontem (1/12) a respeito da deliberação do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, à unanimidade, negou pedido das entidades representativas da advocacia (AASP, OAB/SP e IASP) para a revisão do Provimento número 1926, que havia reduzido pela metade o sagrado direito de descanso da advocacia, que há mais de um lustro é de 15 dias, no final de todo o ano.

Desde o ano de 2005, vêm sendo editados Provimentos pelo TJSP, deliberando a suspensão, no final de cada ano, dos prazos processuais em período próximo de 15 dias (Provimentos CSM nºs. 1016/2005, 1.127/2006, 1382/2007, 1.589/2008, 1.713/2009 e 1.834/2010). Ante disso, além da suspensão dos prazos no final do ano, não havia fluência de prazo durante o mês de janeiro, o que foi alterado com a Emenda Constitucional número 45. Essas deliberações, apesar de não contarem com a melhor técnica jurídica, foram criando uma verdadeira praxe para a advocacia do Estado de São Paulo, propiciando aos profissionais um planejamento condizente com suas vidas pessoais e profissionais.

Advogados e Advogadas trabalham de janeiro a dezembro, inclusive durante muitos feriados prolongados, buscando cumprir os inúmeros prazos que decorrem da marcha do processo, na defesa dos interesses das pessoas que os contratam, sejam elas naturais ou jurídicas, pobres ou ricas.

A indignação avulta com clareza solar! Esses valorosos e aguerridos profissionais da advocacia lutam diuturnamente para garantir ao jurisdicionado o respeito a seus direitos, esgrimindo contra os abusos de agentes públicos, recusando portas fechadas de gabinetes, enfrentando filas intermináveis para exame de processos, vociferando contra ouvidos moucos de autoridades; enfim, toda sorte de desafios e obstáculos fazem parte da vida desses profissionais que são, por disposição constitucional, indispensáveis à administração da justiça!

Mas uma coisa é certa (ou era até poucos dias): no final de cada ano, sempre há um pequeno, mas merecido período de descanso, quando a família, filhos, amigos, parentes se confraternizam, descansam, viajam, enfim desfrutam de um período para a retomada do fôlego necessário para a próxima jornada anual. Esse justo período de descanso é inclusive garantido pelo texto da Declaração Universal dos Direitos do Homem (“Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas” – artigo XXIV)

NÃO TEM A ADVOCACIA 60 DIAS DE FÉRIAS, COMO O MAGISTRADO, NEM 30 DIAS, COMO O PROMOTOR, MAS SOMENTE 15 DIAS.

Agora, o TJSP quer cortar pela metade esse período, sem prévio aviso, sem fundamento para tal abrupta e indigna alteração. A ADVOCACIA NÃO ACEITA ESSA UNILATERAL DECISÃO, gestada às vésperas das férias da advocacia! Essa malfadada decisão contraria inclusive a Resolução número 08 do Conselho Nacional de Justiça.

Primeiro o julgamento virtual, depois a redução das férias....o que virá em seguida?

A AASP não se calará. Cerrará fileiras com as entidades representativas da advocacia e lutará contra atos unilaterais que lhe retiram o justo e constitucional direito ao descanso.

fonte: AASP