.seguro em condomínio. obrigatoriedade

Seguro é coisa obrigatória
Se fazer um seguro para o carro é uma opção, no caso de condomínios, seja ele de apartamentos ou de casas, contratar um seguro é obrigatório. “A obrigação existe pela lei dos condomínios – 4.591/64 – e foi ratificada pelo Novo Código Civil Brasileiro”, explica Omar Anauate, diretor de condomínios da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic).

O seguro obrigatório inclui cobertura de danos à estrutura do prédio contra risco de incêndio ou destruição total ou parcial em áreas comuns e privativas em situações como impactos de veículos, queda de avião e vendavais. “Além de estar previsto em lei, o seguro consta da maioria das convenções. Ele é muito importante para cobrir os prejuízos se houver esse tipo de ocorrência e para resguardar o síndico, que responde por qualquer tipo de problema no condomínio”, completa Anauate.

Além do seguro obrigatório, o condomínio pode contar com uma série de coberturas adicionais. “Para cada situação há uma cobertura mais indicada. O síndico e os condôminos devem escolher em assembleias qual a ideal para suas necessidades”, explica Renê Vavassori, diretor de Condomínios do Grupo Itambé de Administração de Condomínios.
“Se por exemplo, o edifício conta com serviço de manobrista, é recomendável que tenha cobertura para colisão de veículo na garagem”, explica ele. “O seguro deve passar a vigorar a partir da publicação do habite-se, mesmo quando ainda não há síndico constituído, e deve ser renovado anualmente.”

Adelson Cunha, presidente da Comissão de Riscos Patrimoniais da Federação Nacional das Seguradoras (Fenseg), explica que os valores variam muito e é importante o contratante pesquisar qual oferece o seguro mais adequado para seu prédio. “A cobertura de incêndio é uma das mais baratas do mercado por ser um evento de pouca ocorrência. Por outro lado, os danos elétricos costumam representar um acréscimo no preço da apólice de seguro por ser relativamente mais frequente, ou seja, cada risco tem a sua dimensão no preço final da apólice”, afirma ele.

No condomínio administrado por Railton Silva, 41 anos, localizado no bairro da Mooca, um princípio de incêndio causou alguns danos e foi coberto pela apólice. “Temos o seguro obrigatório e tivemos de usá-lo em maio deste ano, quando houve um curto circuito na máquina de hemodiálise de um morador que incendiou o balão de oxigênio e outros materiais do quarto como colchões e cobertas”, conta ele. “O paciente não se machucou porque foi retirado do local rapidamente, mas os danos causados à fachada do imóvel e de duas unidades vizinhas foram cobertos pelo seguro, que cumpriu seu papel”, explica ele.

Itens não cobertos pelo seguro:

Chuva, infiltração de água por entupimento de calhas ou má conservação das instalações de água e esgoto

Rompimento de tubulações e da caixa d ’ água, umidade, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia e terra no interior do condomínio

Defeitos de fabricação, má qualidade, ruptura ou qualquer outro tipo de dano causado por falta de manutenção, erro de projeto, uso indevido das instalações ou negligência

Perdas, danos ou avarias causados por desgaste natural causado por uso, deterioração ou vício oculto

Danos causados pela ação de temperatura, umidade, infiltração, vibração, contaminação, vazamento e poluição súbita e imprevista

ELENI TRINDADE
(Fonte: AASP)

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