Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 24/11/2010.
SÚMULA N. 469-STJ.
STJ
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A defesa é o mais legitimo direito dos homens (Pecotche)
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 24/11/2010.
“A nenhuma espécie de vinculo que tenha por base o afeto se pode deixar de conferir o status de família, merecedora da proteção do estado, pois, a Constituição Federal, no inciso II do art. 1º, consagra, em norma pétrea, o respeito a dignidade da pessoa humana."
Maria Berenice Dias
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