PORTARIA GP/CR Nº 24/2010
O PRESIDENTE E A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 42/2009 que estabelece que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região no dia 12 de outubro de 2010 (Lei nº 6.802/80),
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o expediente em todas as Unidades da Justiça do Trabalho da 2ª Região no dia 11 de outubro de 2010.
Parágrafo único. Os prazos judiciais ficam igualmente suspensos e os vencimentos previstos para a data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º Ficam adiadas as audiências, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas. As novas designações serão regulamente comunicadas às partes e aos seus procuradores.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 05 de outubro de 2010.
CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 42/2009 que estabelece que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região no dia 12 de outubro de 2010 (Lei nº 6.802/80),
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o expediente em todas as Unidades da Justiça do Trabalho da 2ª Região no dia 11 de outubro de 2010.
Parágrafo único. Os prazos judiciais ficam igualmente suspensos e os vencimentos previstos para a data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º Ficam adiadas as audiências, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas. As novas designações serão regulamente comunicadas às partes e aos seus procuradores.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 05 de outubro de 2010.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 30/09/2010
1 comentários:
Pena que o Presidente aqui da 9ª Região não segue igual linha de raciocínio.
Abraço!
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