.suspensão expediente 11 de outubro de 2010 - TRT 2a. Região.

PORTARIA GP/CR Nº 24/2010


O PRESIDENTE E A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 42/2009 que estabelece que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região no dia 12 de outubro de 2010 (Lei nº 6.802/80),

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente em todas as Unidades da Justiça do Trabalho da 2ª Região no dia 11 de outubro de 2010.

Parágrafo único. Os prazos judiciais ficam igualmente suspensos e os vencimentos previstos para a data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º Ficam adiadas as audiências, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas. As novas designações serão regulamente comunicadas às partes e aos seus procuradores.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 05 de outubro de 2010.

(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 30/09/2010

1 comentários:

Rob Novak disse...

Pena que o Presidente aqui da 9ª Região não segue igual linha de raciocínio.

Abraço!

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