Jurisprudência - Retificação Registro Civil

Retificação. Registro civil.
A jurisprudência deste Superior Tribunal autoriza a alteração do nome civil quando o nome que a pessoa deseja adotar é aquele pelo qual ela é conhecida no seu meio social ou quando a pessoa quer acrescer ou excluir sobrenome de genitores ou padrastos. Na espécie, o recorrente não é conhecido no meio social pelo prenome que pretende acrescer. Ademais, o Tribunal a quo reconheceu, com base nas provas, que o recorrente não se expõe a circunstâncias vexatórias e de constrangimento em razão de homônimos existentes. Assim a Turma não conheceu do recurso. Precedentes citados: REsp 538.187-RJ, DJ de 21.02.2005; REsp 146.558-PR, DJ de 24.02.2003; REsp 213.682-GO, DJ 02.12.2002; REsp 284.300-SP, DJ 9.4.2001, e REsp 66.643SP, DJ de 9.12.1997. REsp 647.296-MT, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, julgado em 3.5.2005". (g.n.)

O pleito, na espécie, longe de denotar mero capricho, afigura-se bastante razoável, tendo em vista que o registro original nem sequer será alterado de modo substancial, com o acréscimo do segundo nome, com o qual a requerente de fato se identifica e que a individualiza no meio em que vive. (RESP 777088/RJ, Min. Sidnei Beneti)


o uso de um nome por longo tempo, sem dolo e com notoriedade, outorga ao seu portador, independentemente de sua posição social, o direito de obter a retificação do registro civil" (JTJ-Lex 240/125, Rel. Ênio Santarelli Zuliani).

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