Em contrapartida as decisões do STJ que visam a proteção do menor, neste julgado, o STJ reduziu a pena de um homem que violentou e abusou sexualmente de sua própria filha.
Os fatos ocorreram no Espírito Santo, sendo que o pai havia sido condenado a 21 anos de prisão. com a nova decisão será cumprida apenas 10 anos e nove meses.
Por duas vezes, o acusado abusou sexualmente da filha, mas não chegou a consumar o estupro (não houve conjunção carnal). Uma semana depois, ele tentou de fato estuprá-la, mas não conseguiu pois uma pessoa chegou no local onde estavam.
O novo entendimento do STJ se deve a uma alteração do Código Penal feita pelo Congresso no ano passado, quando foi a aprovada a nova Lei de Crimes Sexuais (Lei 12.015/09).
A nova legislação transformou em um crime único os atos de estupro (artigo 213) e atentado violento ao pudor (antigo artigo 214).
Para os casos como o desta menor, é aplicada a pena de apenas um dos crimes, com o aumento de um sexto a dois terços da pena.
Uma vergonha, que entristece todas as crianças...
Fonte: STJ
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