Em virtude da interrupção do movimento grevista deflagrado pelos servidores do Poder Judiciário Federal, os prazos processuais em 1ª instância, que estavam suspensos pela Portaria GP/CR nº 08/2010, terão sua contagem retomada a partir do dia 16 de julho de 2010, inclusive (tudo conforme a Portaria GP/CR nº 16/2010, que segue ao final).
As intimações e/ou notificações que foram disponibilizadas no Diário Oficial Eletrônico durante a vigência da portaria citada acima serão consideradas efetivamente publicadas de acordo com o cronograma contido na portaria abaixo:
PORTARIA GP/CR nº 16/2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a suspensão dos prazos processuais no âmbito da 1ª Instância deste Regional, a partir de 06 de maio de 2010, nos termos da Portaria GP/CR nº 08/2010;
CONSIDERANDO a interrupção do movimento grevista deflagrado pelos servidores do Poder Judiciário Federal,
RESOLVEM:
Art. 1º. Os prazos judiciais suspensos pela Portaria GP/CR nº 08/2010 terão sua contagem retomada, pelo período faltante, a partir do dia 16 de julho de 2010, inclusive.
Art. 2º. As intimações e/ou notificações disponibilizadas no Diário Oficial Eletrônico durante o período de vigência da Portaria citada no artigo 1º serão consideradas efetivamente publicadas de acordo com o seguinte cronograma:
I – Processos em tramitação nas Varas do Trabalho localizadas na Capital (“Fórum Ruy Barbosa”):
a) 1ª a 15ª VT/SP: 20 de julho de 2010.
b) 16ª a 30ª VT/SP: 22 de julho de 2010.
c) 31ª a 45ª VT/SP: 26 de julho de 2010.
d) 46ª a 60ª VT/SP: 28 de julho de 2010.
e) 61ª a 75ª VT/SP: 30 de julho de 2010.
f) 76ª a 90ª VT/SP: 03 de agosto de 2010.
II - Processos em tramitação nas demais Varas do Trabalho da 2ª Região: 20 de julho de 2010.
Parágrafo único. O início da contagem dos prazos ocorrerá no primeiro dia útil subsequente às datas acima indicadas.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 14 de julho de 2010.
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
As intimações e/ou notificações que foram disponibilizadas no Diário Oficial Eletrônico durante a vigência da portaria citada acima serão consideradas efetivamente publicadas de acordo com o cronograma contido na portaria abaixo:
PORTARIA GP/CR nº 16/2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a suspensão dos prazos processuais no âmbito da 1ª Instância deste Regional, a partir de 06 de maio de 2010, nos termos da Portaria GP/CR nº 08/2010;
CONSIDERANDO a interrupção do movimento grevista deflagrado pelos servidores do Poder Judiciário Federal,
RESOLVEM:
Art. 1º. Os prazos judiciais suspensos pela Portaria GP/CR nº 08/2010 terão sua contagem retomada, pelo período faltante, a partir do dia 16 de julho de 2010, inclusive.
Art. 2º. As intimações e/ou notificações disponibilizadas no Diário Oficial Eletrônico durante o período de vigência da Portaria citada no artigo 1º serão consideradas efetivamente publicadas de acordo com o seguinte cronograma:
I – Processos em tramitação nas Varas do Trabalho localizadas na Capital (“Fórum Ruy Barbosa”):
a) 1ª a 15ª VT/SP: 20 de julho de 2010.
b) 16ª a 30ª VT/SP: 22 de julho de 2010.
c) 31ª a 45ª VT/SP: 26 de julho de 2010.
d) 46ª a 60ª VT/SP: 28 de julho de 2010.
e) 61ª a 75ª VT/SP: 30 de julho de 2010.
f) 76ª a 90ª VT/SP: 03 de agosto de 2010.
II - Processos em tramitação nas demais Varas do Trabalho da 2ª Região: 20 de julho de 2010.
Parágrafo único. O início da contagem dos prazos ocorrerá no primeiro dia útil subsequente às datas acima indicadas.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 14 de julho de 2010.
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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