Execução com base em cheque. Prescrição. Interrupção.
É de se considerar interrompida a prescrição na data em que a petição
inicial é distribuída ou simplesmente apresentada ao protocolo, não se atribuindo ao autor culpa pelo atraso do despacho ou da
citação. Precedentes do STJ. Recurso especial não conhecido."
(Resp 19.198/ SP, Rel. Ministro NILSON NAVES, DJU, 29.06.1992
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