Honorários Advocaticios - jurisprudencia - obrigação de meio

HONORÁRIOS - DEVER DE HONRA-LOS, INDEPENDENTE DE RESULTADO DA DEMANDA
Honorários de advogado - Cobrança - Contrato. O contrato celebrado pelo advogado tem caráter primordial de obrigação de meio, motivo pelo qual se considera cumprido independentemente de êxito ou malogro do resultado visado. Reconhecida a dedicação, interesse e presteza do causídico no desempenho dos serviços advocatícios, retratado em trabalho de elevado nível de profundidade ímpar, ainda que proferida sentença de extinção do processo, sem exame do mérito, lastreada em causa superveniente, o advogado faz jus ao arbitramento judicial dos honorários segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB ( artigo 22, § 2.º, da Lei n.º 8.906/94 )." ( 2.º TACIVIL - Ap.c/ Rev.480.267 - 1.ªC. -Rel.Juiz Renato Sartorelli - j.26.05.1997 ) AASP, Ementário, 2030/3

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