Revista Intima - Isso me envergonha...


Em pleno século 21, nos deparamos ainda com empresas de grande porte, como a VR Vales Ltda, que foi condenada a pagar indenização por dano moral de R$ 80.000,00 a um funcionário por obriga-lo a despir-se diante de colegas todas as vezes que deixava o local de trabalho.
A empresa alegou que a pratica visava impedir furto de vales refeições, e que todos os funcionários que manuseavam os vales eram submetidos a revista intima. A VBR foi condenada a pagar 80.000,00 mas o TRT-2a. Região reduziu para R$ 10.000,00
O trabalhador recorreu a STJ e a Terceira Turma reformou a decisão do Tribunal Regional (RR 1055/2004-041-02-00.3)

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