RESUMO. INFORMATIVO 807 DO STJ.
Há 5 dias
A defesa é o mais legitimo direito dos homens (Pecotche)
“A nenhuma espécie de vinculo que tenha por base o afeto se pode deixar de conferir o status de família, merecedora da proteção do estado, pois, a Constituição Federal, no inciso II do art. 1º, consagra, em norma pétrea, o respeito a dignidade da pessoa humana."
Maria Berenice Dias
1 comentários:
Agradecendo e retribuindo a visita Dra. e, aproveitando para comentar que quando acho que já vi de tudo me deparo com um absurdo como este. E olha que já se vão 03 anos dessa decisão.
Às vezes me pergunto se a raça humana ainda tem jeito; colocar a saúde do empregado em risco por pura ganância.
A nós so nos resta criar nossos filhos da modo íntegro e com princípios para que um dia alguém ainda possa presenciar um mundo melhor.
Parabéns pelo blog!
Abraços,
Luciano Mourilhe
http://clausulapetrea.blogspot.com
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