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.greve judiciario paulista. Decisão CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou, nesta terça-feira (03/08), o prazo de 72 horas para que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) se manifeste, no dissídio coletivo em tramitação na Corte desde maio deste ano, sobre eventuais descontos feitos na folha de pagamento de servidores em greve por meio de ato administrativo. Nesse período, o TJSP deverá avaliar a aplicação do artigo 7º da Lei nº 7.783/89, que regulamenta o direito de greve.
Pela legislação, descontos salariais na folha de servidores podem ser realizados apenas com a negociação após o término da greve ou pelo julgamento de dissídio coletivo. A medida foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do CNJ na apreciação do Pedido de Providências (PP000335596201020000000), feito pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário de São Paulo e que está sob a relatoria do conselheiro Marcelo Neves.

Os conselheiros e o relator acataram a proposta feita pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, de conceder o prazo de três dias para que o tribunal paulista decida sobre a questão. Terminado o prazo, o TJSP terá outros cinco dias para informar ao CNJ sobre a decisão. No Pedido de Providências, a Associação dos Servidores do Poder Judiciário de São Paulo solicita a suspensão dos descontos efetuados na folha de pagamento de servidores em greve, por ato administrativo do Tribunal.

MB/MM
Agência CNJ de Notícias


fonte: CNJ

Metas do CNJ Para 2010




Meta nº 1: julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal;

Meta nº 2: julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31 de dezembro de 2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do Júri, até 31 de dezembro de 2007;
Meta nº 3: reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31 de dezembro de 2009);

Meta nº 4: lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 dias após a sessão de julgamento;
Meta nº 5: implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de proces-sos de trabalho) em pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau;
Meta nº 6: reduzir em pelo menos 2% o consumo per capita com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009);
Meta nº 7: disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal;
Meta nº 8: promover cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados;
Meta nº 9: ampliar para 2 Mbps a velocidade dos links entre o Tribunal e 100% das unidades judiciárias instaladas na capital e, no mínimo, 20% das unidades do interior;
Meta nº 10: realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário.

(fonte: CNJ)