.Súmulas TJ SP.
Súmula, TJSPMãe que matou jovem que abusou de seu filho é absolvida novamente
julgados, TJSP
O Tribunal do Júri de São Carlos absolveu na terça-feira (19/10) a dona de casa M.C. acusada de matar, em 7 de fevereiro de 2006, um adolescente de 15 anos, suspeito de abusar sexualmente do seu filho de três anos. O crime aconteceu no interior da Delegacia de Defesa da Mulher. Em novembro de 2006, o Tribunal do Júri de São Carlos já havia absolvido a dona de casa, mas o Ministério Público recorreu da decisão. A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou aquela decisão e determinou que M. fosse submetida a novo julgamento. Na terça-feira, no segundo julgamento, os jurados decidiram outra vez pela absolvição da dona de casa. Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo |
TJSP - Edição de Sumulas - finalmente
Súmula, TJSPFinalmente o Tribunal de Justiça de São Paulo, passa a editar Sumulas que vão nortear os julgamentos:
Eis as primeiras súmulas do TJ-SP:
1. O compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.
2. A devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel deve ser feita de uma só vez, não se sujeitando à forma de parcelamento prevista para a aquisição.
3. Reconhecido que o compromissário comprador tem direito à devolução das parcelas pagas por conta do preço, as partes deverão ser repostas ao estado anterior, independentemente de reconvenção.
4. É cabível liminar em ação de imissão de posse, mesmo em se tratando de imóvel objeto de arrematação com base no decreto-lei n. 70/66.
5. Na ação de imissão de posse de imóvel arrematado pelo credor hipotecário e novamente alienado (art. 1.228 do código civil), não cabe, por ser matéria estranha ao autor, a discussão sobre a execução extrajudicial e a relação contratual antes existente entre o primitivo adquirente e o credor hipotecário.
6. Os alimentos são sempre devidos a partir da citação, mesmo que fixados em ação revisional, quer majorados ou reduzidos, respeitado o princìpio da irrepetibilidade.
(fonte: Conjur)