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.Limpa Nome

Com a inadimplência em alta, a Serasa lançou nesta segunda-feira o “Limpa Nome”, serviço que, através da internet, vai facilitar a comunicação entre os consumidores com pendências financeiras e as empresas credoras. O objetivo é reduzir o volume de calote no país com a negociação entre ambas as partes. 

No site, as empresa poderão conceder descontos nas dívidas, condições de pagamento diferenciadas e até o boleto para o pagamento. Os consumidores que possuírem dívidas em atraso com empresas que aderirem ao ambiente eletrônico vão receber da Serasa cartas com aviso de negativação, contendo uma senha. Com ela e o número de seu CPF, o consumidor entrará no site da Serasa Experian e terá acesso à sua dívida e às condições oferecidas pela empresa com a qual contraiu o crédito. 

Se optar pela proposta do credor, o consumidor só terá de imprimir o boleto e fazer o pagamento diretamente à empresa credora. Caso contrário, poderá entrar em contato com ela e negociar. Para isso, o site conterá com todos os canais de relacionamento da credora, evitando os intermediários. 

Em nota, Ricardo Loureiro, presidente da Serasa Experian e da Experian América Latina, disse que o objetivo do Limpa Nome on-line é aproximar as empresas e os consumidores. No lançamento do novo serviço, a Serasa destacou que quatro empresas, entre grandes bancos e redes varejistas, já oferecerão condições de pagamento diferenciadas pelo Limpa Nome.

Seguro-desemprego: saiba os novos valores após reajuste


Com o reajuste do salário-mínimo, a partir de 1º de janeiro, os valores do seguro-desemprego também foram reajustados. O menor valor da parcela é de R$ 622, e o maior, de R$ 1.163,76. Têm direito ao benefício os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Todos os pagamentos gerados a partir de 1º de janeiro já saem com novo valor, mesmo aqueles que terão apenas a última parcela a ser liberada.

O seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos. Já a quantidade de parcelas, de três a cinco, é calculada com base no período em que o trabalhador teve vínculo empregatício nos 36 meses anteriores ao requerimento. O trabalhador que comprovar vínculo empregatício entre 6 e 11 meses, terá direito a três parcelas. Se o período for de 12 a 23 meses, quatro parcelas; e o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de 24 meses terá direito a cinco parcelas.

O cálculo do valor do benefício varia de acordo com a média salarial. Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado pelo fator 0,8.

Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa estiver entre R$ 1.026,78 e R$ 1.711,45, será aplicado o fator 0,8 até o limite da faixa anterior (R$ 1.026,77) e, no que exceder, o fator 0,5. O valor da parcela será a soma desses dois valores.

Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.711,45, o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.163,76.

O trabalhador pode requerer o benefício a partir do 7º até o 120º dia após a demissão sem justa causa. Para tanto, deve procurar as superintendências regionais do trabalho e emprego (SRTEs), gerências do trabalho, Sine, ou postos/sindicatos conveniados ao MTE. Os recursos são do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

.prazos trabalhistas SP - retificação.

Fórum Ruy Barbosa: Portaria retifica período de suspensão dos prazos
Nesta quinta-feira (07), o TRT da 2ª Região publicou nova portaria acerca da suspensão e retomada dos prazos processuais em decorrência da paralisação parcial dos serviços nas unidades de 1ª instância, devido à greve dos servidores.

Com a nova publicação, a suspensão dos prazos passa a ser considerada a partir do dia 20 de junho (até o dia 6 de julho), e não mais a contar do dia 27 de junho, conforme portaria anterior.

Confira abaixo a íntegra da nova portaria:

Portaria GP/CR 41/2011 

Disciplina a suspensão dos prazos processuais em decorrência da paralisação parcial dos serviços nas unidades deste Tribunal, e dá outras providências.

O Presidente Regimental e a Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando os expedientes recebidos nesta Presidência noticiando a paralisação parcial dos serviços prestados em diversos órgãos e unidades integrantes do 1º grau de jurisdição, a partir de 20 de junho, em razão da greve dos servidores;

Considerando que a suspensão parcial de prazos, em face dos relatos esparsos, poderia prejudicar as partes, dificultando a apuração de seus vencimentos;

Considerando, ainda, a indisponibilidade parcial do sistema de peticionamento eletrônico (SISDOC) registrada no dia 5 de julho no período compreendido entre as 19h40 e 23h30,

Resolvem

Artigo 1º. Suspender os prazos processuais no âmbito do 1º grau de jurisdição deste Tribunal, Capital e demais municípios, no período de 20 de junho de 2011 a 6 de julho de 2011.

Parágrafo único. A contagem de prazos será retomada pelo período faltante, a partir do dia 7 de julho de 2011, inclusive.

Artigo 2º. Ficam revogadas as Portarias GP/CR nºs 37/2011 e 38/2011.

Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 6 de julho de 2011.

Carlos Francisco Berardo
Desembargador Presidente Regimental do Tribunal

Odette Silveira Moraes
Desembargadora Corregedora Regional

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

.suspensão prazos trabalhistas SP e Taboão da Serra.

Portarias determinam suspensão de prazos em São Paulo e Taboão da Serra

A Portaria GP/CR nº 37/2011, publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial, determina a suspensão dos prazos processuais no município de São Paulo, a partir do dia 27 de junho, em razão da paralisação parcial dos serviços no Fórum Ruy Barbosa.

No Diário, foi publicada ainda a Portaria GP/CR nº 36/2011, que suspende os prazos processuais e o expediente na Vara do Trabalho de Taboão da Serra, no dia 29 de junho, em virtude de problemas no fornecimento de energia elétrica.

Veja abaixo íntegra das portarias que divulgaram a suspensão. 
.suspensãqo ´prazoPORTARIA GP/CR nº 37/2011


O PRESIDENTE E A CORREGEDORA REGIONAL REGIMENTAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a paralisação parcial dos serviços no Fórum Ruy Barbosa, ocorrida a partir do dia 27 de junho de 2011, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,


FAZEM SABER QUE:

 Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais no Município de São Paulo (Fórum Ruy Barbosa), no âmbito do 1º grau de jurisdição deste Regional, a partir do dia 27 de junho de 2011 e até ulterior deliberação.


Registre-se, publique-se e afixe-se.
São Paulo, 29 de junho de 2011.

(a)NELSON NAZARDesembargador Presidente do Tribunal
(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALDDesembargadora Corregedora Regional Regimental


PORTARIA GP/CR Nº 36/2011

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL REGIMENTAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO as informações da Exma. Sra. Juíza Titular da Vara, noticiando a falta de condições de trabalho na Vara do Trabalho de Taboão da Serra em decorrência de problemas no fornecimento de energia elétrica por parte da concessionária, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,


FAZEM SABER QUE:

Ficam suspensos os prazos processuais e o expediente na Vara do Trabalho de Taboão da Serra, no dia 29 de junho de 2011.

Registre-se, publique-se e afixe-se.
NELSON NAZARDesembargador Presidente do Tribunal
SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALDDesembargadora Corregedora Regional Regimental

TJSP decreta luto oficial e suspensão do expediente

Em razão do falecimento do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, foi decretado luto oficial por oito dias e a suspensão do expediente no dia de hoje (26) a partir das 13 horas, com reinício às 13 horas do dia 27 de janeiro, ficando suspensos os prazos processuais nos dias 26 e 27 de janeiro, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça.


Provimento nº 1856/2011.


Assessoria de Imprensa TJSP

Na Capital não haverá expediente no dia 24, comunica o TJSP

Em razão do feriado de 25 de janeiro (3ª feira), aniversário da cidade de São Paulo, o Tribunal de Justiça suspendeu, por meio do Comunicado 555/2011, da SPRH, o expediente do dia 24 (2ª feira) na Secretaria do Tribunal de Justiça e no Foro Judicial da Comarca da Capital. As medidas urgentes ocorrerão em regime de plantão.

Comunicado Nº 555/2011 – SPRH

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Antonio Carlos Viana Santos determinou, “ad referendum” do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça e no Foro judicial da Comarca da Capital no dia 24 de janeiro de 2011.

As horas não trabalhadas deverão ser repostas após a data do respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, podendo o servidor, ainda, utilizar-se das horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes. No registro de frequência, deverá ser mencionada apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a reposição.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

.Recesso Forense na Justiça Federal em São Paulo.

Entre os dias 20/12/2010 e 6/1/2011, os fóruns federais da Seção Judiciária de São Paulo estarão em recesso forense, disciplinado pelo artigo 62, da Lei nº 5.010/66. Durante esse período, os prazos processuais estarão suspensos, motivo pelo qual não haverá protocolo geral de petições.

Os setores administrativos trabalharão em regime especial para atendimento das necessidades internas e demandas urgentes das subseções, com jornada de trabalho das 9h às 12h, observadas as exceções conforme necessidade de serviço.

Somente ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisadas pela Justiça em plantão judiciário, conforme disposto na Resolução 71/2009, do CNJ. O atendimento para esses casos será das 9h às 12h.

Fonte: Justiça Federal de São Paulo

.intimações TRT2.

TRT da 2ª Região altera portaria sobre suspensão de intimações
Foi publicada na sexta-feira (10) a nova redação da Portaria GP/CR nº 30/2010, que dispõe sobre a suspensão de intimações entre os dias 13 a 17 de dezembro de 2010 e 7 a 14 de janeiro de 2011.

Portaria GP/CR nº 30/2010
(Alterada pela Portaria GP/CR nº 32/2010)


Dispõe sobre a suspensão das intimações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no período que antecede e sucede o recesso previsto na Lei nº 5.010/66.

O Presidente e a Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o teor de expedientes encaminhados por entidades representativas dos Advogados de São Paulo;

Considerando a necessidade de garantir tratamento isonômico à matéria no âmbito da 2ª Região;

Considerando as disposições do art. 70 do Regimento Interno, do Capítulo XV do Provimento GP/CR nº 13/2006 e do Capítulo VI do Provimento GP nº 01/2008, todos deste Tribunal,

Resolvem:

Artigo 1º Nos períodos de 13 a 17 de dezembro de 2010 e de 7 a 14 de janeiro de 2011, não haverá publicação dirigida às partes no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal, sem prejuízo da contagem dos prazos processuais já iniciados anteriormente, que terão seus regulares vencimentos. (Artigo alterado pela Portaria GP/CR nº 32/2010 – DOEletrônico 10/12/2010)

Parágrafo único. As intimações relativas às medidas de caráter urgente deverão ser realizadas por oficial de justiça.

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 3 de dezembro de 2010.

(a)Nelson Nazar
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)Odette Silveira Moraes
Desembargadora Corregedora Regional

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

.TRT 2a. Região suspensão prazos.

ortaria GP/CR nº 30/2010

Dispõe sobre a suspensão das intimações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no período que antecede e sucede o recesso previsto na Lei nº 5.010/66.

O Presidente e a Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o teor de expedientes encaminhados por entidades representativas dos Advogados de São Paulo;

Considerando a necessidade de garantir tratamento isonômico à matéria no âmbito da 2ª Região;

Considerando as disposições do art. 70 do Regimento Interno, do Capítulo XV do Provimento GP/CR 13/2006 e do Capítulo VI do Provimento GP nº 01/2008, todos deste Tribunal,

Resolvem:

Artigo 1º As Secretarias de Varas de Trabalho, Turmas, Seções Especializadas e demais secretarias deixarão de intimar as partes e seus procuradores, sem prejuízo das intimações relativas às medidas urgentes, nos períodos de 13 a 17 de dezembro de 2010 e de 7 a 14 de janeiro de 2011.

Parágrafo único. As intimações serão retomadas no dia 17 de janeiro de 2011.


Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 3 de dezembro de 2010.

a)Nelson Nazar
Desembargador Presidente do Tribunal

a)Odette Silveira Moraes
Desembargadora Corregedora Regional


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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.8 de dezembro - Dia da Justiça.


Na próxima quarta-feira (8/12), em comemoraçăo ao Dia da Justiça, năo haverá expediente em Primeira e Segunda Instâncias no Tribunal de Justiça de Săo Paulo, no Tribunal de Justiça Militar, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Regiăo, no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Regiăo, no Tribunal Regional Federal da 3ª Regiăo e no Tribunal Regional Eleitoral.

É o que dispőem os Provimentos nº 1.744/2010 (TJSP) e nº 007/2010 (TJMSP); e as Portarias nº 42/2009 (TRT-2), nº 21/2009 (TRT-15), nº 457/2009 (TRF-3), nº 1.480/2009 (CJF-3) e nº 12/2010 (TRE).

A íntegra das normas está disponível no site da AASP em "Outros Serviços", na opção "Sobre os Tribunais" – “Férias e Feriados Forenses"

.semana conciliação - TRT 2a. Região - Suspensão prazos.

PROVIMENTO GP/CR Nº 14/2010
REGULAMENTO

Institui a Semana Nacional de Conciliação de dezembro de 2010 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o movimento pela conciliação promovido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que se efetivará neste ano com a realização da Semana Nacional de Conciliação no período de 29 de novembro a 03 de dezembro próximo;

CONSIDERANDO que juntamente com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região será promovido um grande evento conciliatório durante a Semana Nacional de Conciliação;

CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos com as Semanas de Conciliação realizadas no âmbito deste Tribunal em 2008, 2009 e 2010;

CONSIDERANDO que a conciliação tem, de fato, se mostrado um instrumento extremamente eficiente na solução de conflitos, 

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Semana Nacional de Conciliação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no período de 29 de novembro a 03 de dezembro próximo.

Art. 2º As partes que tenham interesse na conciliação dos processos que tramitam em qualquer fase processual, no 1º e 2º graus, poderão fazer sua inscrição no período de 21 de setembro até 17 de outubro, na página deste Tribunal na rede mundial de computadores, através de preenchimento de formulário próprio.

§ 1º As inscrições sujeitar-se-ão à avaliação prévia do magistrado responsável que poderá recusar a sua inclusão em pauta na semana da conciliação, quando verificar a inexistência de potencial conciliatório. 

§ 2º O preenchimento correto do formulário previsto no caput deste artigo é requisito essencial para a efetivação da inscrição.

Art. 3º Todas as audiências realizadas durante a Semana de Conciliação serão exclusivamente voltadas para a celebração de acordos.

Art. 4º As audiências nas Varas do Trabalho serão realizadas ao longo do horário de funcionamento do Tribunal, em intervalo a ser definido pelo Magistrado em exercício, preferencialmente não inferior a 15 (quinze) minutos, garantindo-se que pelo menos 25 (vinte e cinco) audiências conciliatórias sejam agendadas ao dia, por Vara do Trabalho, e em todos os dias úteis da semana em questão.

§ 1º As audiências já designadas para o mesmo período e que não apresentem potencial conciliatório poderão ser redesignadas para nova data, a critério do Magistrado em exercício. 

§ 2º Durante o prazo das inscrições, fica vedado o agendamento de novas audiências para o período da semana da conciliação. 

§ 3º Ao término do prazo das inscrições, as pautas serão primordialmente preenchidas com os processos inscritos e os horários remanescentes deverão ser ocupados com processos selecionados pelo Magistrado, até que seja atingido o limite mínimo estabelecido no caput.

Art. 5º No 2º grau, o local da realização das audiências conciliatórias será objeto de definição e divulgação oportuna.

Parágrafo único. Processos inscritos para conciliação no 2º Grau nos quais haja Carta de Sentença em tramitação serão levados à conciliação no 1º Grau.

Art. 6º Verificado um elevado número de processos inscritos pela mesma Reclamada, será avaliada a possibilidade de agendamento conjunto e a realização das audiências em local específico. 

Art. 7º Todos os prazos processuais e o atendimento ao público nas Secretarias das Varas do Trabalho, nas Turmas e Seções Especializadas do Tribunal e na Secretaria de Apoio Judiciário ficam suspensos durante a Semana de Conciliação, permanecendo os servidores designados para prestar auxílio à conciliação e aos procedimentos a ela atinentes, exceção feita ao atendimento de pedidos de urgência ou que possam configurar perecimento de direito.

§ 1º Será mantido o atendimento às partes e aos advogados para a consulta de processos inscritos para a Semana de Conciliação.

§ 2º Nas Turmas e Seções Especializadas o atendimento aos Gabinetes dos Magistrados limitar-se-á aos casos urgentes previstos no caput deste artigo e aos processos em pauta de conciliação.

§ 3º Fica suspensa a publicação do Caderno Judicial do Diário Oficial Eletrônico deste Regional durante a Semana de Conciliação. 

§ 4º O auxílio permanente às Varas do Trabalho será igualmente suspenso no período e prorrogado pelo mesmo prazo, em data oportuna. 

§ 5º Todos os processos inscritos e admitidos para a semana da conciliação que estiverem em carga com partes ou peritos deverão ser devolvidos até o dia 12 de novembro de 2010, impreterivelmente, sob pena de busca e apreensão.

Art. 8º Realizada a audiência e aceita a proposta conciliatória, esta será formalizada por meio de ata, subscrita pelas partes, advogados e Magistrado, na qual deverá ser indicada a natureza jurídica dos títulos envolvidos na avença (artigo 832, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho). 

Parágrafo único. Será ouvido o Ministério Público, nas hipóteses em que necessária sua intervenção.

Art. 9º Frustrada a conciliação no 2º grau, os autos serão devolvidos ao Serviço de Distribuição dos Feitos de 2ª Instância ou, quando já distribuídos, à Secretaria processante. 

Art. 10. Durante a Semana de Conciliação, em primeiro grau, não haverá vinculação do processo ao Juiz Auxiliar que realizou a audiência, mas lhe será garantido o registro de produtividade pela realização do ato, inclusive nos processos em fase de execução.

Art. 11. Os processos conciliados no 2º Grau serão registrados no sistema como decisão monocrática, ficando dispensada a publicação do edital respectivo uma vez que reputam-se cientes as partes e procuradores envolvidos na avença.

Parágrafo único. Quando já houver registro de julgamento com acórdão publicado ou aguardando publicação, o sistema informatizado não permitirá o lançamento da decisão monocrática, hipótese em que o Termo de Audiência deverá ser lançado como petição de acordo pelas Secretarias processantes.

Art. 12. Os termos de audiência, durante a Semana de Conciliação, serão elaborados no sistema informatizado disponibilizado para a Instância e todos os dados estatísticos deverão ser obrigatoriamente registrados até o final de cada dia, de forma a garantir seu imediato resgate, tabulação e repasse ao Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º Os termos de audiência e demais dados dos processos que tramitam no 1º grau poderão ser registrados no AUD e respectivo publicador (DecisiumEst) ou no Sistema de Conciliação.

§ 2º A utilização do Sistema de Conciliação é obrigatória no caso de processos que tramitam no 2º Grau, ainda que a audiência de conciliação seja realizada na Vara da Comarca de origem, exceção feita aos processos com Carta de Sentença, conforme previsão do art. 5º, parágrafo único.

§ 3º A Presidência e a Corregedoria acompanharão, através de relatórios diários, o levantamento de dados no sistema, devendo o Diretor de cada Vara e o Secretário de cada Turma, sob pena de responsabilidade, providenciar a inserção diária e integral dos dados referentes aos processos com audiências designadas.

Art. 13. A atuação dos juízes substitutos durante a Semana de Conciliação será definida previamente pela Presidência do Tribunal e efetivada em portarias de convocação.

Art. 14. A coordenação da Semana de Conciliação será efetuada, no 2º grau e no 1º grau nas localidades fora da sede, pela Desembargadora Lílian Lygia Ortega Mazzeu e, no 1º Grau na sede, pela Juíza Maria Cristina Christianini Trentini.

Art. 15. Todas as comunicações dirigidas aos Magistrados, Secretarias processantes e servidores serão expedidas pela Presidência do Tribunal.

Art. 16. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 1º de outubro de 2010.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional

.expediente forense TJSP final ano.

CSM do TJSP fixa expediente forense no período de 20/12/2010 a 7/1/2011
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 93, inciso XII, da Constituição Federal; o disposto na Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça; e o pleito das Entidades representativas da Advocacia - OAB-SP, AASP e IASP - a respeito do expediente forense no período natalino, editou o Provimento nº 1.834/2010, suspendendo os prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2010 a 7 de janeiro de 2011.

O texto do Provimento dispõe, no parágrafo único do art. 1º, que: “A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à prestação de direitos” e, no art. 2º, que: “nesse período é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como intimação de partes ou Advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes”.

.suspensão prazos TRT 15a. Região - final ano.

PORTARIA GP-VPJ Nº 04/2010de 03 de novembro de 2010
Dispõe sobre a suspensão das intimações no Tribunal.
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º e parágrafo único do Capítulo NOT da Consolidação das Normas da Corregedoria;

CONSIDERANDO a necessidade de tratamento isonômico da matéria no âmbito da 15ª Região;
DETERMINAM:
Art. 1º  As Secretarias Judiciária e de Turmas deste Tribunal deixarão de intimar as partes e seus procuradores, sem prejuízo das intimações relativas às medidas urgentes, no período de 06 a 17 de dezembro de 2010.
Art. 2º  As intimações serão retomadas no dia 14 de janeiro de 2011.
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal


(a) EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Federal do Trabalho
Vice-Presidente Judicial

.a CPMF pode voltar.

Dilma negociará volta da CPMF com governadores


Em sua primeira entrevista coletiva, a presidente eleita Dilma Rousseff admitiu negociar com governadores a proposta de recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que foi extinta em 2007 pelo Congresso Nacional.

Dilma, que durante a campanha fez declarações assegurando que não proporia a recriação da CPMF, atribuiu a iniciativa aos governadores. E a justificou com a necessidade de os Estados cumprirem a Emenda 29, que define um mínimo de 12% das receitas próprias a ser aplicado na saúde. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assumiu mais claramente a defesa da volta da contribuição: "Acho que foi um engano ter derrubado a CPMF".

Entre os governadores, os eleitos do PSB e do PT estão dispostos a enfrentar o desgaste da iniciativa pela volta da contribuição. Geraldo Alckmin (PSDB), eleito em São Paulo, é contra. "Mais urgente é discutir o modelo tributário, de forma ampla". Tarso Genro (PT), no Rio Grande do Sul, é a favor. Um dos maiores entusiastas é Eduardo Campos (PE), cujo partido (PSB) elegeu seis governadores. Ao encampar a iniciativa, o PSB mede forças com o PMDB - que defende a bancada eleita como critério para composição do futuro governo.

Fonte: Valor Econômico Primeira Página via AASP

.números de SP.

Justiça paulista recebeu 439 mil novos processos em setembro
A Justiça de São Paulo recebeu 439 mil novos processos de 1ª instância em setembro de 2010, nas áreas cível, criminal, infância e juventude, execução fiscal, juizados especiais cíveis e criminais.

O levantamento da Corregedoria Geral da Justiça mostra que existem 18.630.446 processos em andamento na esfera estadual.

No decorrer do mês, 311.164 sentenças foram registradas e 121.968 audiências realizadas, além de cumpridas 72.015 precatórias.

No mesmo período, também foram efetivadas 270 adoções, sendo 268 por brasileiros e duas por estrangeiros. Ainda em setembro, o Tribunal do Júri realizou 607 sessões.

Além disso, houve 13.2071 acordos nos juizados especiais cíveis. Desse total, 6.203 foram feitos por conciliadores e 2.937 por juízes, em audiências. Os 4.067 restantes são acordos extrajudiciais comunicados ao juízo.

Foram registradas 7.713 execuções de títulos extrajudiciais nos juizados especiais cíveis e nos juizados especiais criminais, 1.714 denúncias foram oferecidas, das quais 1.671 recebidas e 70 rejeitadas.

No mesmo mês, foram efetuados 21.763 atendimentos e orientações a causas de fora da competência dos juizados especiais cíveis.

Nos juizados informais de conciliação (JICs) foram recebidas 2.468 reclamações e obtidos 1.134 acordos, sendo 226 extrajudiciais comunicados ao JIC, 796 obtidos por conciliadores e 112 por juízes, em audiências.

Fonte: AASP

.expediente forense.

Suspensão do expediente do Judiciário Estadual de SP
Nesta sexta-feira (29/10) e nos dias 1º e 2 de novembro não haverá expediente em Primeira e Segunda Instâncias no Tribunal de Justiça de São Paulo, no Tribunal de Justiça Militar, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região.

É o que dispõem os Provimentos nº 1.827/2010 e nº 1.744/2010 (TJSP), Provimentos nº 15/2010 e nº 007/2010-GP/GCG (TJMSP), Portaria nº 42/2009 (TRT-2), Portaria GP-CR 21/2009 (TRT-15), Portaria nº 457/2009 (TRF-3) e a Portaria nº 1.480/2009 (CJF-3).

Fonte: AASP

.protesto sentenças trabalhistas.

PROVIMENTO GP/CR Nº 02/2010

Altera o Provimento GP/CR nº 13/2006 para disciplinar o protesto do crédito trabalhista e dá outras providências.
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do convênio firmado com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção de São Paulo e com os dez Tabeliães de Protesto da Capital com o objetivo de viabilizar o protesto de crédito trabalhista;

CONSIDERANDO a necessidade de definir e regulamentar os procedimentos a serem observados para o protesto de título executivo judicial consubstanciado em certidão de crédito trabalhista emitida pelas Varas do Trabalho da Capital,

RESOLVEM:

Art. 1º A Seção XXIII do Capítulo XIII do Provimento GP/CR nº 13/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Seção XXIII

Do protesto do crédito trabalhista

Art. 251. Nas Varas da Capital, promovida a execução definitiva do crédito trabalhista sem êxito, o magistrado competente poderá determinar a expedição de pedido de protesto de crédito trabalhista ao Distribuidor do Serviço Central de Protesto de Títulos de São Paulo (SCPT).

§ 1º O pedido será formalizado com a emissão de certidão de crédito trabalhista e respectivo envio eletrônico com certificação digital.

§ 2º O Tabelião fará constar a respectiva Vara como apresentante do título enviado a protesto e o credor trabalhista principal como beneficiário.

Art. 252. A certidão de crédito trabalhista, lavrada de acordo com modelo disponível no sítio do Distribuidor do SCPT na rede mundial de computadores, conterá obrigatoriamente:

a) número do processo judicial;

b) identificação do credor;

c) qualificação do devedor principal e, quando houver, do devedor subsidiário e/ou solidário responsáveis pelo pagamento do título executivo judicial;

d) valor nominal do crédito;

e) valor das custas e demais despesas processuais.

Parágrafo único. Os valores constantes da certidão de crédito trabalhista serão atualizados até o 1º dia útil imediatamente posterior ao envio eletrônico que ocorrerá, diariamente, até as 11h.

Art. 253. Fica vedada a emissão de guia de depósito pela Vara do Trabalho, sob pena de responsabilidade, no período compreendido entre a emissão do pedido de protesto e sua efetivação pelo Tabelionato.

§ 1º Quitado o crédito trabalhista no Cartório de Protestos, a partir do primeiro dia útil seguinte o pagamento efetuado, identificado com o número no processo, ficará à disposição da instituição bancária indicada pelo Tribunal que, ao retirá-lo, efetivará o respectivo depósito em conta judicial à disposição do juízo competente.

§ 2º Lavrado o protesto, o respectivo termo será retirado pela instituição bancária indicada pelo Tribunal e entregue às Varas competentes para controle e apensamento aos autos.

§ 3º O cancelamento de protesto lavrado só se efetivará por determinação judicial após a quitação integral das custas e emolumentos devidos ao Tabelionato de acordo com os valores estabelecidos em tabela própria.

Art. 254. A determinação judicial para sustação do protesto e eventual requerimento de desistência do pedido se efetivará por meio eletrônico, com certificação digital, até as 16h do último dia do tríduo anterior à lavratura do protesto, informando-se, obrigatoriamente, o número do protocolo gerado quando do envio do pedido de protesto.

Art. 255. No caso de equívoco da Vara solicitante, devidamente certificado pelo responsável, a desistência do pedido de protesto e o cancelamento de protesto já lavrado não ensejarão o pagamento de emolumentos e de outras despesas destinadas aos tabelionatos.

Parágrafo único. As Varas do Trabalho adotarão a cautelas necessárias para evitar requerimentos reiterados de desistência ou cancelamento por equívoco ou remessa indevida.

Art. 256. Realizado o pagamento em juízo após a lavratura do protesto, o cancelamento respectivo será solicitado por meio eletrônico com certificação digital, cabendo à Vara responsável, através de ofício de transferência bancária para a conta indicada, o repasse ao Tabelionato dos valores referentes às custas e emolumentos decorrentes do cancelamento.

Parágrafo único. Quitada a dívida trabalhista em juízo sem o pagamento das custas e emolumentos devidos ao Tabelionato, o cancelamento do protesto não poderá ser determinado pela Vara, devendo a parte interessada promovê-lo diretamente no Tabelionato respectivo mediante a comprovação do pagamento referido.

Art. 257. Toda a comunicação com os Tabelionatos será eletrônica, com certificação digital, sendo vedada a utilização de qualquer outro meio.

Art. 258 a 260 - Revogados.”

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 11 de janeiro de 2010.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS
Desembargadora Auxiliar da Corregedoria

.suspensão expediente 11 de outubro de 2010 - TRT 2a. Região.

PORTARIA GP/CR Nº 24/2010


O PRESIDENTE E A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 42/2009 que estabelece que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região no dia 12 de outubro de 2010 (Lei nº 6.802/80),

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente em todas as Unidades da Justiça do Trabalho da 2ª Região no dia 11 de outubro de 2010.

Parágrafo único. Os prazos judiciais ficam igualmente suspensos e os vencimentos previstos para a data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º Ficam adiadas as audiências, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas. As novas designações serão regulamente comunicadas às partes e aos seus procuradores.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 05 de outubro de 2010.

(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 30/09/2010

.greve judiciario paulista. Decisão CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou, nesta terça-feira (03/08), o prazo de 72 horas para que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) se manifeste, no dissídio coletivo em tramitação na Corte desde maio deste ano, sobre eventuais descontos feitos na folha de pagamento de servidores em greve por meio de ato administrativo. Nesse período, o TJSP deverá avaliar a aplicação do artigo 7º da Lei nº 7.783/89, que regulamenta o direito de greve.
Pela legislação, descontos salariais na folha de servidores podem ser realizados apenas com a negociação após o término da greve ou pelo julgamento de dissídio coletivo. A medida foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do CNJ na apreciação do Pedido de Providências (PP000335596201020000000), feito pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário de São Paulo e que está sob a relatoria do conselheiro Marcelo Neves.

Os conselheiros e o relator acataram a proposta feita pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, de conceder o prazo de três dias para que o tribunal paulista decida sobre a questão. Terminado o prazo, o TJSP terá outros cinco dias para informar ao CNJ sobre a decisão. No Pedido de Providências, a Associação dos Servidores do Poder Judiciário de São Paulo solicita a suspensão dos descontos efetuados na folha de pagamento de servidores em greve, por ato administrativo do Tribunal.

MB/MM
Agência CNJ de Notícias


fonte: CNJ

.greve judiciario paulista.

A greve do judiciário Paulista completa 100 dias.
É a maior greve já realizada pelos servidores paulistas.
Ainda que não se tenha a mesma adesão da greve de 2004, que alcançou 91 dias, os danos desta greve já foram perpetrados.
E mais que perpetrados os danos, a ousadia e a coragem dos servidores que aderiram a greve é visivel.
Mobilizou-se não apenas os servidores, mas diante da intransigência do Tribunal, foram a Assembléia Legislativa, buscaram apoio de Deputados, pediram CPI, e foram a Brasilia.
Ou seja, não se calam.

No entanto, de outro lado, não se ouve nada do Tribunal.
O silencio paira.
A intransigencia, é visivel.
Não se negocia.
São assembléias e assembléias. Tentativas e tentativas de consenso.

Mas, infelizmente,  pelo que se acompanha, inexiste bom senso.
É necessário que as partes promovam o tão alardeado o dialogo.
Mas note, dialogo não é apenas a imposição daquilo que se tem, mas daquilo que se pode conseguir.
Simplesmente lavar as mãos como se tem visto, salvo melhor juizo, é um ato de covardia, não apenas para com os servidores, mas com toda a população que depende do Judiciário.

Apenas o que me causa espanto e grande é o fato da midia noticiar tão pouco a greve do judiciario estadual.

100 dias de greve, já é uma marca que dificilmente será superada!

Aos grevistas, a minha solidariedade. Buscar amparo pelo que a Constituição garante, é louvável.