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.greve judiciario paulista. Decisão CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou, nesta terça-feira (03/08), o prazo de 72 horas para que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) se manifeste, no dissídio coletivo em tramitação na Corte desde maio deste ano, sobre eventuais descontos feitos na folha de pagamento de servidores em greve por meio de ato administrativo. Nesse período, o TJSP deverá avaliar a aplicação do artigo 7º da Lei nº 7.783/89, que regulamenta o direito de greve.
Pela legislação, descontos salariais na folha de servidores podem ser realizados apenas com a negociação após o término da greve ou pelo julgamento de dissídio coletivo. A medida foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do CNJ na apreciação do Pedido de Providências (PP000335596201020000000), feito pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário de São Paulo e que está sob a relatoria do conselheiro Marcelo Neves.

Os conselheiros e o relator acataram a proposta feita pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, de conceder o prazo de três dias para que o tribunal paulista decida sobre a questão. Terminado o prazo, o TJSP terá outros cinco dias para informar ao CNJ sobre a decisão. No Pedido de Providências, a Associação dos Servidores do Poder Judiciário de São Paulo solicita a suspensão dos descontos efetuados na folha de pagamento de servidores em greve, por ato administrativo do Tribunal.

MB/MM
Agência CNJ de Notícias


fonte: CNJ

.greve judiciario paulista.

A greve do judiciário Paulista completa 100 dias.
É a maior greve já realizada pelos servidores paulistas.
Ainda que não se tenha a mesma adesão da greve de 2004, que alcançou 91 dias, os danos desta greve já foram perpetrados.
E mais que perpetrados os danos, a ousadia e a coragem dos servidores que aderiram a greve é visivel.
Mobilizou-se não apenas os servidores, mas diante da intransigência do Tribunal, foram a Assembléia Legislativa, buscaram apoio de Deputados, pediram CPI, e foram a Brasilia.
Ou seja, não se calam.

No entanto, de outro lado, não se ouve nada do Tribunal.
O silencio paira.
A intransigencia, é visivel.
Não se negocia.
São assembléias e assembléias. Tentativas e tentativas de consenso.

Mas, infelizmente,  pelo que se acompanha, inexiste bom senso.
É necessário que as partes promovam o tão alardeado o dialogo.
Mas note, dialogo não é apenas a imposição daquilo que se tem, mas daquilo que se pode conseguir.
Simplesmente lavar as mãos como se tem visto, salvo melhor juizo, é um ato de covardia, não apenas para com os servidores, mas com toda a população que depende do Judiciário.

Apenas o que me causa espanto e grande é o fato da midia noticiar tão pouco a greve do judiciario estadual.

100 dias de greve, já é uma marca que dificilmente será superada!

Aos grevistas, a minha solidariedade. Buscar amparo pelo que a Constituição garante, é louvável.

Prazos Justiça do Trabalho - SP

Portaria do TRT-2 dispõe sobre a retomada dos prazos na 1ª instância

Em virtude da interrupção do movimento grevista deflagrado pelos servidores do Poder Judiciário Federal, os prazos processuais em 1ª instância, que estavam suspensos pela Portaria GP/CR nº 08/2010, terão sua contagem retomada a partir do dia 16 de julho de 2010, inclusive (tudo conforme a Portaria GP/CR nº 16/2010, que segue ao final).

As intimações e/ou notificações que foram disponibilizadas no Diário Oficial Eletrônico durante a vigência da portaria citada acima serão consideradas efetivamente publicadas de acordo com o cronograma contido na portaria abaixo:


PORTARIA GP/CR nº 16/2010


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a suspensão dos prazos processuais no âmbito da 1ª Instância deste Regional, a partir de 06 de maio de 2010, nos termos da Portaria GP/CR nº 08/2010;

CONSIDERANDO a interrupção do movimento grevista deflagrado pelos servidores do Poder Judiciário Federal,

RESOLVEM:

Art. 1º. Os prazos judiciais suspensos pela Portaria GP/CR nº 08/2010 terão sua contagem retomada, pelo período faltante, a partir do dia 16 de julho de 2010, inclusive.

Art. 2º. As intimações e/ou notificações disponibilizadas no Diário Oficial Eletrônico durante o período de vigência da Portaria citada no artigo 1º serão consideradas efetivamente publicadas de acordo com o seguinte cronograma:

I – Processos em tramitação nas Varas do Trabalho localizadas na Capital (“Fórum Ruy Barbosa”):

a) 1ª a 15ª VT/SP: 20 de julho de 2010.

b) 16ª a 30ª VT/SP: 22 de julho de 2010.

c) 31ª a 45ª VT/SP: 26 de julho de 2010.

d) 46ª a 60ª VT/SP: 28 de julho de 2010.

e) 61ª a 75ª VT/SP: 30 de julho de 2010.

f) 76ª a 90ª VT/SP: 03 de agosto de 2010.

II - Processos em tramitação nas demais Varas do Trabalho da 2ª Região: 20 de julho de 2010.

Parágrafo único. O início da contagem dos prazos ocorrerá no primeiro dia útil subsequente às datas acima indicadas.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 14 de julho de 2010.

DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

.Grevistas desejam ter um mártir, diz presidente do TJ-SP.


por Folha Online

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(18/06/2010 10:49)

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, prevê confrontos entre grevistas e a Polícia Militar: "Eles estão loucos para ter heróis e mártires. Estão provocando".

A PM monitora a movimentação de ônibus que vêm do interior. O maior contingente de grevistas, segundo o TJ, é de Ribeirão Preto, principal núcleo da greve.

"Alguns advogados criticam que o Fórum João Mendes está fechado. Se não fecho, ponho em risco a segurança dos meus servidores, diante da forma agressiva, do verdadeiro vandalismo", diz Viana Santos.

Leia abaixo a íntegra da entrevista.

Folha - O Tribunal vai apostar no desgaste do movimento? Em que medida o tribunal é responsável por essa greve? 
Antonio Carlos Viana Santos - O Tribunal não é responsável pela greve. O executivo estadual cortou 1/3 do orçamento proposto, abrangendo a verba de pessoal. Não tenho verba para gratificações ou reposições salariais. Seria necessário uma lei aprovada pela Assembleia e suplementação do Executivo.

Vários juízes entendem que as reivindicações são justas...

Nossa data base é março e há dois anos estamos sem nenhuma reposição salarial.

Há a imagem de que os juízes recebem abonos, auxílio-voto, e há servidores sem reajustes, sem receber indenizações por férias não gozadas.

Eles querem que se pague aos funcionários o mesmo tanto que se paga ao juiz... O subsídio do juiz é fixado [em relação] ao subsídio do STF. É nacional. Em média, um salário de um juiz é equivalente a um salário de seis servidores. São 1.900 juízes. Há 44 mil funcionários em atividade e 16 mil aposentados. Como eu posso fazer o equilíbrio que eles querem?

Há servidores sem indenizações por férias não gozadas? 

O governo anterior cortou 1/3 do orçamento que era justamente para pagamento dessas férias, de licença prêmio e o FAN [Fator de Atualização Monetária]. Há uma verba pequena, estamos pagando férias, licença-prêmio e o FAN. Há uma fila. 33 mil funcionários receberam um desses benefícios no ano passado. Eles não falam isso.

Alguns juízes entendem que o Tribunal deveria se empenhar mais para obter mais verbas, mais autonomia. Por que não questionar no STF os cortes feitos pelo Executivo? 
Não vejo saída jurídica. A autonomia financeira do Judiciário, prevista na Constituição de 1988, é mera retórica. É autonomia de papel. O Poder Judiciário é um poder pobre. É o que não tem nada para barganhar com o Executivo, que é o poder forte. A Assembleia Legislativa tem. Aprova ou não os projetos.

Como superar o impasse, serviços essenciais paralisados e a violência que o sr. cita? 

Até agora não houve confronto entre a Polícia Militar e os grevistas... Eles estão loucos para ter heróis e mártires. Estão provocando, verbalmente, como impropérios e, na segunda-feira passada, de forma física. Invadiram o Tribunal de Justiça, invadiram o Fórum João Mendes, fizeram corredor polonês, bateram em funcionários...

Qual é o alcance da greve? 

Greve com piquete e com violência física não é greve. Se todos tivessem aderido, não haveria necessidade de piquete. O Tribunal de Justiça, nesta greve, não parou um instante. Os julgamentos estão sendo realizados normalmente. Não há um servidor em greve no tribunal, nem nos gabinetes dos desembargadores e nem na parte administrativa.

Como recuperar os atrasos? 

Os prazos no Fórum João Mendes e no Fórum Hely Lopes Meirelles, fechados, com a invasão dos servidores, serão devolvidos [voltarão a correr]. Onde não há greve ou onde ela é parcial os prazos serão devolvidos pontualmente pelo juiz da Vara.

Como o sr. vê o pleito para a criação de novas vagas? 

Nós temos um projeto prevendo concurso para 1.000 vagas. Está parado há um ano na Assembleia. O último concurso foi há quatro anos. Devemos abrir concurso, por esses dias, para 300 vagas na Capital. A Justiça Federal e a trabalhista estão pagando o dobro. Nossos melhores servidores fazem concurso. Fornecemos mão de obra...

Qual o efeito da aprovação do Plano de Cargos e Carreira? 

O Executivo entende que a aprovação de um Plano de Carreira, que estava na Assembleia há cinco anos, será o suficiente. Na verdade, um plano de carreira tem que ser piramidal. A base é formada pelos mais jovens, os que começaram há pouco tempo. Alguns terão 5% a 10%, porque não é linear. É um paradoxo, mas quanto mais elevada a função, a chefia e a direção terão, indiretamente, um aumento maior. Estou mandando fazer hora extra, sábado e domingo, para implantar o plano.

.greve judiciário - audiência de conciliação.

noticia extraida na integra ASSETJ:



EXCLUSIVO: UMA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO SÓ COM PROMESSAS NO TJ-SP

por Sylvio Micelli / ASSETJ

Promessas e nada mais. Este é o resumo da audiência de conciliação da Ação de Dissídio Coletivo por Greve que aconteceu na manhã desta quinta (17) no Fórum João Mendes e que teve a participação dos advogados das entidades, representantes do governo e do Ministério Público. O presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj), José Gozze, também esteve presente como preposto do Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário. Participaram, ainda, Lilian Salvador Paula da Secretaria de Recursos Humanos representando o TJ-SP e o juiz auxiliar da presidência, João Batista Morato Rebouças de Carvalho.

O desembargador Hamilton Elliot Akel, relator da Ação de Dissídio Coletivo por Greve, deu início à audiência explicando os motivos de sua liminar contra a greve. Alegou que uma "liminar não aprecia o mérito". Em 11 de maio, ao analisar a petição apresentada pelo Sub-Procurador Geral do Estado, Ary Eduardo Porto, em outra audiência de tentativa de conciliação, Elliot Akel decretou a "ilegalidade" da greve dos Servidores do Judiciário. Avocou o fumus boni juris e o periculum in mora para justificar sua decisão. Comentou também sobre os outros movimentos dos advogados das entidades junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Disse, enfim, que "não se afastaria de sua posição de mediador" da questão.

Reposição Salarial

Em seguida houve manifestação dos advogados, representante do MP e do Executivo. Foi reiterada a necessidade da reposição salarial de 20,16% como cumprimento constitucional. A contraproposta do TJ-SP foi a reapresentação da perspectiva de encaminhamento à Assembleia Legislativa de projeto de lei de 4,17% retroativo a 1º de março. Houve discussão em torno do índice porque pelo INPC, o percentual é 4,77%. O juiz auxiliar da presidência, Rebouças de Carvalho, argumentou que "tecnicamente poderá ser estudado o índice correto" e afirmou que "o TJ-SP continua aberto a conversar".

O presidente da Assetj, José Gozze afirmou que o TJ tem autonomia para conceder a reposição mediante majoração da Gratificação Judiciária e que um projeto de lei encaminhado à Assembleia "dificilmente será aprovado". "Nós já temos o Projeto de Lei Complementar nº 479/2004 que trata da reposição de 26,39% e que, simplesmente, não tramita na Alesp", opinou.

O representante do governo afirmou que não havia recursos para suplementação orçamentária e que, no entendimento do Executivo, a aprovação do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores (Lei nº 1111 de 25/05/2010) já era a motivação necessária para o encerramento da greve iniciada em 28 de abril.

Lilian Salvador analisou que o TJ-SP "não tem orçamento para os 4% e que a suplementação orçamentária é necessária". Gozze retrucou a ambos afirmando que "o Tribunal tem dinheiro suficiente para o total da reposição". Segundo ele basta suspender o pagamento de indenização "especialmente a juizes e desembargadores" que há verbas para os 20,16%.

Em seguida passou-se a discutir o Orçamento. O TJ apresentou uma proposta de incluir o percentual de 20,16% na peça orçamentária para o próximo ano. É importante ressaltar que o Orçamento é votado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo Governo do Estado e que não há garantias, portanto, de que esse recurso seja aprovado, mesmo para 2011.

Rebouças de Carvalho voltou a se manifestar afirmando que "são propostas reais e efetivas" e que o TJ "vai se empenhar em cumprí-las". Disse, ainda, que é preciso "tempo, tranquilidade e razoabilidade" para atender às demandas dos servidores.
Dias parados da greve e outros assuntos

Sobre os dias parados, o desembargador Hamilton Elliot Akel afirmou que, em conversa com o presidente do TJ, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, este diz ser "ponto inegociável" e que todos devem ser descontados. Comprometeu-se, porém, a encaminhar uma proposta para discutir a negociação dos dias parados no Órgão Especial na próxima quarta, "se a greve parar na segunda". 

Outros assuntos foram abordados como um Departamento Médico exclusivo a servidores, novos concursos, majoração dos auxílios, mas sem nenhuma perspectiva concreta.
Avaliação

O presidente da Assetj avaliou negativamente a audiência. "Tivemos aqui só promessas e nada de efetivo ao servidor. O pior de tudo é constatar que o Executivo destrata o Judiciário que desconta no servidor. É lamentável."

Ao descer na Praça João Mendes, centenas de grevistas aguardavam por informações. Diante do relato restam duas certezas: de que a greve continua e de que muito trabalho deverá ser feito para a conquista dos nossos direitos.

A conciliação torna-se infrutífera, a partir do momento que o TJ "vende" algo que não pode entregar. De nada adianta apresentar projetos de lei na Assembleia Legislativa com reposição salarial de 4%, 20% ou 200%, ainda mais num ano eleitoral, que estão fadados a cair no esquecimento. Roga-se, mais uma vez, a altivez - até aqui inexistente - do maior Judiciário do País.
AGENDE-SE
22 DE JUNHO - 56º DA GREVE - TERÇA-FEIRA - 14 HORAS - REUNIÃO COM O COLÉGIO DE LÍDERES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
23 DE JUNHO - 57º DA GREVE - QUARTA-FEIRA - 14 HORAS - NONA ASSEMBLEIA GERAL ESTADUAL NA PRAÇA JOÃO MENDES

.greve judiciário paulista - STF nega seguimento a reclamação de servidores


Por FERNANDO PORFÍRIO
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quarta-feira (16/6) negar seguimento à Reclamação proposta pela Assojuris - Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. A entidade, por meio do recurso, contestava decisão liminar do Tribunal de Justiça paulista, que considerou ilegal a greve dos servidores.
Com a decisão do STF passa a valer a liminar do Tribunal paulista que determinou ao sindicato da categoria que deixasse de promover a paralisação, total ou parcial, das atividades dos trabalhadores. No caso de descumprimento da liminar, a entidade estará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 100 mil. Além disso, determinou que nenhuma outra greve fosse deflagrada até o julgamento definitivo da questão.
Desde a semana passada, o ponto dos servidores faltosos está sendo descontado. Esse foi o motivo que provocou a invasão do prédio do Fórum João Mendes por um grupo de grevistas, na noite de quarta-feira (9/6).
O Ministério Público paulista estuda a possibilidade de abertura de inquérito civil para apurar se houve dano coletivo à população do estado. Promotores de Justiça entendem que a forma de atuação das entidades e líderes da greve de invadir prédios públicos e tentar intimidar servidores que tentam entrar no trabalho impede a prestação da Justiça e prejudica a sociedade. 
“Diante disso, concedo a liminar postulada para determinar que o sindicato suscitante abstenha-se de promover a paralisação, total ou parcial, das atividades de seus representados, a partir de quando seja deste cientificado, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, que comino aos sindicatos e seus dirigentes, em regime de solidariedade, determinando-lhe, mais, que não deflagre outras greves até o julgamento definitivo do presente dissídio”, afirmou o relator do pedido na corte paulista.

Direito de greve 
Ao propor a reclamação ao Supremo, a Assojuris afirmou que houve desrespeito à decisão da Corte Suprema, uma vez que o Plenário do STF garantiu o exercício do direito de greve a todos os servidores públicos.
Na ocasião do julgamento, foi declarada a omissão legislativa quanto ao dever constitucional de editar lei que regulamente o exercício do direito de greve no setor público e os ministros decidiram, por maioria, aplicar aos servidores públicos a lei de greve vigente no setor privado (Lei 7.783/89). 
Por isso, a Assojuris afirma que “ao proferir a decisão liminar para que o sindicato da categoria se abstenha de promover o movimento, declarou de forma indireta a ilegalidade do movimento, e o próprio sindicato da categoria está sendo tolhido do direito constitucional do exercício do direito de greve”.
A associação defende a legalidade da greve iniciada em abril e afirma que foram cumpridos todos os requisitos, entre eles o esgotamento da negociação, a manutenção dos serviços essenciais e a comunicação ao empregador com 72 horas de antecedência. Dessa forma, caberia aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de paralisação. Pede, portanto, liminar para assegurar o direito de greve e, no mérito, a confirmação da liminar. 

Fonte: Consultor Jurídico em 16/6/10
Por FERNANDO PORFÍRIO
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quarta-feira (16/6) negar seguimento à Reclamação proposta pela Assojuris - Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. A entidade, por meio do recurso, contestava decisão liminar do Tribunal de Justiça paulista, que considerou ilegal a greve dos servidores.
Com a decisão do STF passa a valer a liminar do Tribunal paulista que determinou ao sindicato da categoria que deixasse de promover a paralisação, total ou parcial, das atividades dos trabalhadores. No caso de descumprimento da liminar, a entidade estará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 100 mil. Além disso, determinou que nenhuma outra greve fosse deflagrada até o julgamento definitivo da questão.
Desde a semana passada, o ponto dos servidores faltosos está sendo descontado. Esse foi o motivo que provocou a invasão do prédio do Fórum João Mendes por um grupo de grevistas, na noite de quarta-feira (9/6).
O Ministério Público paulista estuda a possibilidade de abertura de inquérito civil para apurar se houve dano coletivo à população do estado. Promotores de Justiça entendem que a forma de atuação das entidades e líderes da greve de invadir prédios públicos e tentar intimidar servidores que tentam entrar no trabalho impede a prestação da Justiça e prejudica a sociedade. 
“Diante disso, concedo a liminar postulada para determinar que o sindicato suscitante abstenha-se de promover a paralisação, total ou parcial, das atividades de seus representados, a partir de quando seja deste cientificado, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, que comino aos sindicatos e seus dirigentes, em regime de solidariedade, determinando-lhe, mais, que não deflagre outras greves até o julgamento definitivo do presente dissídio”, afirmou o relator do pedido na corte paulista.

Direito de greve 
Ao propor a reclamação ao Supremo, a Assojuris afirmou que houve desrespeito à decisão da Corte Suprema, uma vez que o Plenário do STF garantiu o exercício do direito de greve a todos os servidores públicos.
Na ocasião do julgamento, foi declarada a omissão legislativa quanto ao dever constitucional de editar lei que regulamente o exercício do direito de greve no setor público e os ministros decidiram, por maioria, aplicar aos servidores públicos a lei de greve vigente no setor privado (Lei 7.783/89). 
Por isso, a Assojuris afirma que “ao proferir a decisão liminar para que o sindicato da categoria se abstenha de promover o movimento, declarou de forma indireta a ilegalidade do movimento, e o próprio sindicato da categoria está sendo tolhido do direito constitucional do exercício do direito de greve”.
A associação defende a legalidade da greve iniciada em abril e afirma que foram cumpridos todos os requisitos, entre eles o esgotamento da negociação, a manutenção dos serviços essenciais e a comunicação ao empregador com 72 horas de antecedência. Dessa forma, caberia aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de paralisação. Pede, portanto, liminar para assegurar o direito de greve e, no mérito, a confirmação da liminar. 

Fonte: Consultor Jurídico em 16/6/10

.greve judiciário paulista - 50 dias.

Assembléia 16/06


Há 50 dias os servidores do Poder Judiciário de São Paulo, estão em greve.

Ontem 16 de junho, ocorreu a maior assembléia já realizada, contando com a presença de 10 mil servidores de 250 comarcas, em frente ao Foro João Mendes.

Assembléia esta que já iniciou-se com confusões, na medida em que a Policia tentou impedir a montagem de palanque. O que somente foi possível devido a liminar que havia sido concedida anteriormente.
Até mesmo gás de pimenta foi utilizado.

As adesões aumentam, já são 56%...
E nós, advogados, assistimos junto com os servidores o Presidente do Tribunal não ter nenhuma iniciativa para cessar a greve.

Até a presente data , o Presidente do Tribunal, não ofereceu qualquer contra proposta ao reivindicado pelos servidores.
Associação de Juízes para a Democracia já se solidarizou com o movimento.

A OAB/SP diz que o aumento é justo, mas não oferece aos advogados, o que eles mais precisam neste momento de greve – INTERVENÇÃO DIUTURNA JUNTO AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,PARA QUE OS PRAZOS SEJAM SUSPENSOS.

No entender do Sr. Presidente Viana,  a suspensão dos prazos reforçaria o movimento grevista.

Com a devida vênia, isto é apenas uma tentativa de querer tapar o sol com uma peneira.

50 dias de greve, 56% de adesões e não suspensão dos prazos, é algo incabível, inaceitável.

As previsões efetuadas pela OAB/SP é de que levará um ano para que todo o serviço parado seja colocado em dia.

Os serventuário continuaram em vigília em frente do Foro João Mendes, até o resultado da audiência de conciliação que ocorre neste dia 17/06 para tentativa de composição, com os serventuários, Tribunal e governo do Estado.

Uma vez mais se faz necessário o dialogo.
Usar de truculência, de intimidação não vai nos levar a lugar algum.
Dialogo – eis o que se faz necessário.

Sr. Presidente Viana – efetive uma proposta de reajuste aos servidores – NEGOCIEM , este é o clamor da sociedade.

E aqui, mais um clamor desta advogada, MIDIA, divulguem o movimento grevista, não apenas dos servidores estaduais, mas dos servidores do TRT 2ª. Região, dos servidores federais que estão em greve há 40 dias, da mesma forma que noticiam as greves do INSS, dos servidores da USP e dos professores.

A divulgação é um meio de promover o dialogo entre as partes, conscientizando toda a população do que vem ocorrendo.

.greve judiciário paulista - isso é necessário?



   
Ontem 09/06 por volta das 17:00, estava eu na frente do Foro João Mendes, e tive a tristeza de assistir os manifestantes da greve ingressarem e tomarem o saguão do Foro.

Acompanhando o desenrolar das coisas, assisto com grande pesar o rumo que a greve está tomando.

Arbitrariedades pelo Presidente do Tribunal - Sr. Presidente, não é negando a entrada de comida e bebida aos manifestantes instalados no saguão do foro que se resolverá a greve.

Dialogo é a única saída.

E dialogo e greve não se coadunam. Ou existe uma ou existe a outra.

Bom senso para os dois lados, é apenas o que pedimos, não apenas como advogados e usuários do Poder Judiciário, mas como cidadãos que nos sentimos impotentes face ao que estamos assistindo.

O Poder Judiciário existe como serviço essencial, assim, como podemos depender dele, se falta bom senso para quem detém o Poder?

Reflexões de quem possui a caneta, são sempre necessárias.

Se a greve chegou onde chegou, foi por inaptidão de quem a detém.

A Constituição existe e o Poder Judiciário deve ser o primeiro a preservá-la. Logo questiono, onde está a regulamentação de cargos e salários assegurados pela carta magna?

Pois bem, deixo-os com um texto que reflete um pouco do ocorrido. Na medida em que eu tiver mais noticias vou postando para que possamos acompanhar juntos o desenrolar desta greve, que quiçá não atinja os patamares da de 2004.

Apenas uma ressalva.


Presidente D'URSO, os servidores e advogados necessitam da atuação da OAB/SP. CHEGOU A HORA DE TOMAR PARTIDO.

Presidente Viana - diálogo é sempre bem vindo


E por favor, suspendam os prazos, nós advogados temos a necessidade de cumpri-los e quando não podemos ter acesso aos autos, isso fica difícil.





Autor: ANA CAROLINA RIOS / - visualizado : 561 - Categoria: Questões Trabalhistas - 10/06/2010 
Fonte :Redação 



Ontem no inicio da tarde o Órgão Especial do TJ-SP, após defesa do desembargador Antonio Carlos Malheiros para suspensão da Resolução 520/2010 e do Comunicado 56/2010, decidiu por 19 votos a 5 manter os descontos dos dias parados. A maioria dos que votaram contra os servidores afirmaram que o Tribunal poderia reabrir as negociações apenas se a greve terminasse.


Frente a essa atitude do Órgão Especial cerca de 110 servidores ocuparam o saguão do Fórum João Mendes. O prédio foi fechado pela policia militar e estes servidores decidiram por manter-se no local até que houvesse negociação por parte do TJ-SP. Diversos grevistas em solidariedade passaram a noite na Praça João Mendes.


Por volta de 80 servidores continuam nas dependências do fórum. O Tribunal proibiu a entrada de água e alimentos, bem como da imprensa que tenta cobrir o ocorrido. Até o momento, temos a informação de que duas associadas da AASPTJ-SP estão entre os funcionários que resistem no saguão do prédio.


A Comissão de Negociação das Entidades chamou duas Comissões de Direitos Humanos na tentativa de denunciar a arbitrariedade por parte do Tribunal e negociar a entrada de suprimentos. Alguns deputados estaduais também compareceram no local e tentaram conversar com o comando da policia militar e da segurança terceirizada do TJ. Há a noticia de que o presidente do TJ, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, irá encontrar-se ainda hoje com o governador, Alberto Goldman.


Diante deste quadro, diversos fóruns em todo o Estado estão fechando as portas.


Solicitamos a todos que ainda não aderiram ao movimento que não continuem alheios ao que está ocorrendo. Acompanhe o movimento da sua região, paralisando as atividades e permanecendo em frente ao fórum, assim como já está ocorrendo em diversas comarcas e prédios.

.greve judiciário paulista.

Fórum João Mendes Jr. está fechado: veja os Comunicados da Presidência do TJSP
Comunicado nº 396/2010 - SPRH

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Antonio Carlos Viana Santos,Comunica, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, que no dia 09.06.2010 o expediente no Fórum João Mendes Júnior foi encerrado às 17:00 horas, ficando automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente os prazos vencidos no referido dia.

DJe, TJSP, Administrativo, 10/6/2010, p. 1


Comunicado

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, Comunica que, em razão das suspensões de expediente e prazos no Fórum João Mendes Jr, no dia de hoje (10/6), todos os juízes dos Foros Regionais responderão por medidas de urgência, independentemente do valor de alçada.

Fonte: Site do Tribunal de Justiça de São Paulo

Greve TRT 2a. Região


AASP preocupada com os efeitos da greve dos servidores do TRT-2
A AASP enviou ofício ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manifestando sua apreensão quanto à extensão do movimento de greve dos servidores da Justiça do Trabalho da 2ª Região e aos previsíveis efeitos decorrentes da suspensão de prazos processuais desde 6 de maio, o que pode vir a gerar enorme transtorno se houver a deflagração simultânea da fluência de todos os prazos acumulados ao longo do período de supressão dos serviços públicos.

No documento, a Associação pede que sejam tomadas as providências necessárias a adoção de um regime gradual de retorno à normalidade, mediante edição de Portaria que regulamente o reinício escalonado da contagem dos prazos processuais, para garantir que a retomada dos trabalhos se fará com ordem e tranquilidade.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AASP

.suspensão prazos TRT 2a. Região.

Portaria GP/CR nº 08/2010
de 10 de maio de 2010


O Desembargador Presidente e a Desembargadora Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a paralisação parcial dos serviços, ocorrida a partir do dia 06 de maio de 2010, bem como a deflagração do movimento grevista dos servidores públicos federais a partir dessa data,

Considerando que a paralisação dos serviços restringe-se à 1ª Instância, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,


Fazem saber que:


Art. 1º - Ficam suspensos os prazos processuais, no âmbito da 1ª Instância deste Regional, a partir do dia 06 de maio de 2010, até ulterior deliberação.