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| Assembléia 16/06 |
.greve judiciário paulista - 50 dias.
greve, utilidade publicaSumula 449 STJ - Vaga de Garagem Penhorabilidade
penhora, STJ, SúmulaVaga de garagem com registro próprio é passível de penhora, conforme súmula editada pelo STJ. O novo verbete tem como referência as leis n. 8.009, de 29/3/1990, e n. 4.591, de 16/12/1964. A primeira trata da impenhorabilidade do bem de família, e a segunda dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. A súmula 449, cujo ministro Aldir Passarinho Junior é o relator, recebeu a seguinte redação: “A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora”. Precedentes tanto das turmas da Primeira Seção, responsável pela apreciação das causas envolvendo direito público, quanto das da Segunda Seção, que julga as questões relativas a direito privado, embasam a súmula. O mais antigo deles data de 1994 e teve como relator o ministro Milton Luiz Pereira. No recurso (REsp 23.420), apresentado pelo estado do Rio Grande do Sul contra um casal, a Primeira Turma decidiu que o box de estacionamento, como objeto de circulação econômica, desligado do principal, pode ser vendido, permutado ou cedido a outro condômino, saindo da propriedade de um para o outro, continuando útil à sua finalidade de uso, visto que não está sob o domínio da comunhão geral, mas identificado como unidade autônoma. Nessa condição, é penhorável para garantia de execução, sem as restrições apropriadas ao imóvel de moradia familiar. O julgamento foi unânime. Fonte: STJ |
Alimentos - Avós
alimentos, julgados, STJRepresentada pela mãe, ela ajuizou ação de alimentos diretamente contra os avós. Eles contestaram a ação, sustentando a impossibilidade de prestarem alimentos. O avô afirmou que seus ganhos não são suficientes para prover tais obrigações, além de possuir uma filha menor a quem presta alimentos. A avó, por sua vez, comprovou estar desempregada, ou seja, não possui qualquer rendimento para satisfazer as necessidades da neta. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O juiz entendeu que o pai residia em endereço conhecido no exterior, além de não ter sido compelido a arcar com a pensão. Afirmou, ainda, que não há prova de que os avós tenham condições financeiras de auxiliar nos alimentos. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou provimento à apelação da neta e manteve a sentença. “Diante da ausência de comprovação da apelante de que seu genitor está impossibilitado de prestar alimentos e que os apelados poderiam arcar com o sustento, correta a sentença monocrática ao julgar improcedente a pretensão inicial”, afirmou o tribunal capixaba. No recurso para o STJ, a defesa da neta alegou que a decisão ofendeu o artigo 397 do Código Civil, pois os avós também possuem o dever de alimentar, correspondendo pela obrigação. Afirmou, ainda, que somente no curso da ação é que o endereço do pai no exterior se tornou conhecido e que a prova produzida nos autos demonstra a possibilidade, ao menos parcial, dos avós paternos. A Quarta Turma, em decisão unânime, não conheceu do recurso especial. “Alega a recorrente que o pai reside no exterior, porém essa questão, que é de fato, não foi cuidada nos autos, de sorte que não é dado ao STJ examiná-la, a teor da súmula 7”, afirmou o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior. Tal verbete prevê a impossibilidade de o STJ examinar provas, em grau de recurso. Para o relator, se não houve ação prévia de alimentos contra o pai, a ação não poderia mesmo ter êxito. “Não fora isso, o acórdão utilizou-se de um segundo fundamento, igualmente extraído do contexto material dos fatos, destacando que não foi demonstrada a possibilidade de os avós arcarem o sustento da neta. Destarte, também aí incidente o óbice da aludida súmula 7 desta Corte”, completou Aldir Passarinho Junior. Processo: REsp 576152 Fonte: Superior Tribunal de Justiça |
.greve judiciário paulista - isso é necessário?
greve, utilidade publica
Presidente D'URSO, os servidores e advogados necessitam da atuação da OAB/SP. CHEGOU A HORA DE TOMAR PARTIDO.
Fonte :Redação
.greve judiciário paulista.
greve, utilidade publica| Fórum João Mendes Jr. está fechado: veja os Comunicados da Presidência do TJSP |
Comunicado nº 396/2010 - SPRH O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Antonio Carlos Viana Santos,Comunica, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, que no dia 09.06.2010 o expediente no Fórum João Mendes Júnior foi encerrado às 17:00 horas, ficando automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente os prazos vencidos no referido dia. DJe, TJSP, Administrativo, 10/6/2010, p. 1 Comunicado O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, Comunica que, em razão das suspensões de expediente e prazos no Fórum João Mendes Jr, no dia de hoje (10/6), todos os juízes dos Foros Regionais responderão por medidas de urgência, independentemente do valor de alçada. Fonte: Site do Tribunal de Justiça de São Paulo |
.cadeirinhas.
criança, leiO adiamento deu-se em razão da ausência de produtos no mercado.
A multa para o descumprimento da norma será de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.
A regulamentação da lei, dispõe que crianças com menos de um ano sejam transportadas nos chamados "bebe conforto", a partir de um ano até 4 anos, nas cadeirinhas e a partir de então até os 7 anos e meio nos chamados assentos de elevação.
O grande porem ainda é a ausência de regulamentação dos mesmos dispositivos de segurança para as vans escolares.
Tal tema encontra-se em discussão com o Ministério Publico, que até a nova entrada em vigor da norma, já deverá estar solucionado.
Escolas, adiantando-se aos efeitos da lei, já tem conseguido junto aos motoristas de vans autônomos, a utilização das cadeirinhas, que a cada dia vem ganhando mais adeptos.
.por que ainda se bate em crianças?
criança, violência.ficha limpa - Os erros de concordancia verbal.
ficha limpaUma sociedade que há muito permanecia inerte.
A ultima grande movimentação de demonstração de unidade pela sociedade, deu-se na época do impeachment do Collor.
Uma vez mais a sociedade, saiu de sua propagada inércia e fez valer seus direitos, mostrando e demonstrando que embora aceite muitas vezes as falcatruas perpetradas por nossos dirigentes, e aqui digo, não apenas os do executivo, como também os do legislativo, não encontra-se alheio a tudo.
Em uma demonstração que acabou por surpreender inclusive estes "senhores" que amam a docilidade desta sociedade, o projeto ficha limpa ganhou adeptos, notoriedade e conseguiu seu lugar ao sol.
Por uma pressão da sociedade, de forma nunca vista, eis que para tanto utilizou da poderosa ferramenta, até então pouco consideradas por estes "senhores", a Internet, a adesão ao projeto ficha limpa DE TOTAL INICIATIVA POPULAR, ganhou a marca de 4 milhões de adesões.
Ainda que o nobre senador Romero Jucá, tenha tentado engavetar o projeto, alegando que se tratava de uma prioridade da sociedade e não do governo, o projeto seguiu seu trâmite no Congresso e definitivamente andou.
Neste aspecto, peço vênia para expressar minha opinião ao senador Romero Jucá, como se a mim, tivesse dirigido tal imporperiosa declaração...
Prezado senador Romero Jucá, e aqui como em todo o texto, senador em minúsculo, pois, creio eu que um senador que diga que o interesse da sociedade diverge dos do governo, não merece a letra maiúscula, capaz de determinar a nobreza que o titulo de Senador, este sim com maiúscula merece.
Assim, senador, creio que sua presença em nosso congresso, acresce muito pouco a nossa sociedade, pois quiçá não saiba ou melhor tenha se olvidado, SUA PRESENÇA NO CONGRESSO SÓ EXISTE POR NOSSA VONTADE, vontade desta sociedade que o colocou assim.
Então creio eu que, NÃO EXISTE E TAMPOUCO PODERÁ EXISTIR NUNCA DIVERGÊNCIA ENTRE OS INTERESSES DO GOVERNO E DA SOCIEDADE.
O governo só existe porque a sociedade assim o deseja. E nunca é demais lembrar senador, QUE O SEU SALÁRIO É PAGO COM O DINHEIRO DESTA SOCIEDADE, portanto, JAMAIS DEVE EXISTIR DIVERGÊNCIAS ENTRE OS INTERESSES DO GOVERNO E DA SOCIEDADE.
Pois bem, passando minha resposta a este senador, retomo uma vez mais ao projeto de lei, que a partir de 07 de Junho de 2010, torna-se lei.
E por ai vai a grande celeuma ainda a ser resolvida.
Aplicá-la este ano? nestas eleições ou somente nas próximas?
De acordo com as declarações do Ministro Levandovski, a legislação somente seria aplicável nas próximas eleições.
Para o presidente da OAB Federal, Ophir Cavalcante, a lei já se aplica nestas eleições.
Me permito filiar a este entendimento, uma vez que ainda não há candidaturas registradas.
E, finalmente, não poderia eu deixar de demonstrar minha irrestrita indignação com a conhecida "emenda"do senador, aqui também em minúscula pelas mesmas razões, Francisco Dornelles.
Que em uma pretensiosa sutil modificação verbal, conseguiu "livrar a cara"de políticos, digamos sujinhos.
Sua emenda, modificou o texto, em alguns artigos, onde se lia “os que tenham sido condenados”, para: “os que forem condenados.”
Alegou em sua defesa que apenas tentou dar uma concordância verbal.
Com o perdão do termo, senador, o senhor conseguiu foi amenizar as coisas para sujinhos, ou seja, ao invés de preocupar-se com a sociedade, como é sua função, pois, A SOCIEDADE O COLOCOU NO SENADO E A SOCIEDADE PAGA O SEU SALÁRIO, deveria ter pensado no que beneficiaria mais a sociedade.
Mas por óbvio, que eu mera cidadã e pagadora de impostos, não consigo vislumbrar o que passou na sua cabeça.
Apenas posso dizer, que com esta sua emenda, seu nome para mim, por vezes desconhecido, restou marcado, assim como para vários colegas e amigos, de tal forma, que posso assegurar, que como eleitora de José Serra, se o senhor, tal qual foi sondado para vice, assim acabar sendo, mudo meu voto sem qualquer titubeio.
De senadores que não pensam na sociedade, de políticos sujos, O BRASIL ESTÁ FARTO!
O projeto ficha limpa, com certeza será apenas o inicio de um marco, de uma sociedade que vai dia a dia se conscientizar que é possível sim mobilizar-se para mudar o que está errado.
Novo Código de Processo Civil - Enfim um avanço
CPCComissão do Senado aprova novo Código de Processo Civil para reduzir tempo de duração de processos
Da Agência Brasil
Em Brasília
Para o presidente do colegiado, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, o principal objetivo da reforma – reduzir o tempo de duração do processo – foi atingido. A expectativa é de que o tempo para a resolução de uma demanda judicial caia 50% nas ações individuais e 70% nas ações de massa.
O texto será entregue ao presidente do Senado, José Sarney, no próximo dia 8 de junho. O parlamentar encaminhará o projeto para uma Comissão Especial, que terá 40 dias para votar o documento. Depois, o projeto segue para o plenário.
Fux acredita que o texto do novo código não enfrentará resistências na Casa, pois houve uma grande participação da sociedade em audiências públicas e no encaminhamento de propostas acadêmicas para o aperfeiçoamento do CPC.
“Aproveitamos mais de 80% das sugestões, e muitas já estavam no anteprojeto antes mesmo de chegar a nossas mãos. Já participei de reuniões da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e agora farei o mesmo no Senado, e, nesse espaço, qualquer diferença que apareça poderá ser superada”, argumenta o ministro.
O presidente da comissão acredita que um dos principais avanços práticos promovidos com a reforma é a instituição do incidente de resolução de demandas repetitivas. A inovação permitirá resolver de forma mais ágil uma quantidade significativa de ações que demandam um mesmo direito.
Outro avanço apontado por Fux é a uniformização do processo eletrônico. Diversos tribunais do país já adotaram o modelo eletrônico para aposentar o trâmite em papel, que acaba ocupando espaço e causando ainda mais lentidão no Judiciário devido à sua limitação física.
Entretanto, o fato de cada tribunal ter seu próprio sistema está impedindo o bom fluxo dos autos eletrônicos ou, até mesmo, impedindo que eles cheguem a seu destino. “A intenção era boa, mas acabou se criando uma Torre de Babel, onde os órgãos do Judiciário não conseguem se comunicar”, diz Marcus Vinícus Coelho, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na comissão.
Outro problema da existência de diferentes sistemas nos tribunais é o valor exagerado para sua implantação e manutenção, pois cada Corte tem que arcar com seus próprios gastos. Com o novo código, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ficará responsável pela implantação do sistema que unificará o processo eletrônico.
Greve TRT 2a. Região
greve, utilidade publica
| AASP preocupada com os efeitos da greve dos servidores do TRT-2 |
A AASP enviou ofício ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manifestando sua apreensão quanto à extensão do movimento de greve dos servidores da Justiça do Trabalho da 2ª Região e aos previsíveis efeitos decorrentes da suspensão de prazos processuais desde 6 de maio, o que pode vir a gerar enorme transtorno se houver a deflagração simultânea da fluência de todos os prazos acumulados ao longo do período de supressão dos serviços públicos. No documento, a Associação pede que sejam tomadas as providências necessárias a adoção de um regime gradual de retorno à normalidade, mediante edição de Portaria que regulamente o reinício escalonado da contagem dos prazos processuais, para garantir que a retomada dos trabalhos se fará com ordem e tranquilidade. Fonte: Assessoria de Imprensa da AASP |



