.semana de conciliação trabalhista.

PROVIMENTO GP/CR Nº 16/2012


Institui a Semana Nacional de Conciliação de 2012 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o movimento pela conciliação promovido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que se efetivará neste ano com a realização da Semana Nacional de Conciliação, no período de 07 a 14 de novembro próximo;


CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos com as Semanas de Conciliação realizadas no âmbito deste Tribunal nos últimos quatro anos;


CONSIDERANDO que a conciliação tem, de fato, se mostrado um instrumento extremamente eficiente na solução de conflitos,


RESOLVEM:


Art. 1º Instituir a Semana Nacional de Conciliação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no período de 07 a 14 de novembro próximo.


Parágrafo único. Em razão do número de processos inscritos, as audiências conciliatórias serão também realizadas em mesas de apoio instaladas no Edifício Sede e nas circunscrições de Osasco, Guarulhos e Santos.


Art. 2º Todas as audiências realizadas durante a Semana de Conciliação serão exclusivamente voltadas para a celebração de acordos.


Art. 3º As audiências nas Varas do Trabalho serão realizadas ao longo do horário de funcionamento do Tribunal, em intervalo a ser definido pelo Magistrado em exercício, preferencialmente não inferior a 15 (quinze) minutos, garantindo-se que pelo menos 25 (vinte e cinco) audiências conciliatórias sejam agendadas ao dia, por Vara do Trabalho, e em todos os dias da semana em questão.


Parágrafo único. As audiências já designadas para o mesmo período e que não apresentem potencial conciliatório poderão ser redesignadas para nova data, a critério do Magistrado em exercício.


Art. 4º No 2º grau, as audiências conciliatórias serão realizadas primordialmente nas Secretarias das Turmas.


Parágrafo único. Processos inscritos para conciliação no 2º grau nos quais haja Carta de Sentença em tramitação serão levados à conciliação no 1º grau.


Art. 5º Verificado um elevado número de processos inscritos pela mesma Reclamada, será avaliada a possibilidade de agendamento conjunto e a realização das audiências em local específico.


Art. 6º Todos os prazos processuais e o atendimento ao público nas Secretarias das Varas do Trabalho, nas Turmas e Seções Especializadas do Tribunal e na Secretaria de Apoio Judiciário ficam suspensos durante a Semana de Conciliação, permanecendo os servidores de todas essas unidades designados para prestar auxílio à conciliação e aos procedimentos a ela atinentes, exceção feita ao atendimento de pedidos de urgência ou que possam configurar perecimento de direito.


§ 1º Será mantido o atendimento às partes e aos advogados para a consulta de processos inscritos para a Semana de Conciliação.


§ 2º Nas Turmas e Seções Especializadas o atendimento aos Gabinetes dos Magistrados limitar-se-á aos casos urgentes previstos no caput deste artigo e aos processos em pauta de conciliação.


§ 3º O auxílio permanente às Varas do Trabalho será igualmente suspenso no período e prorrogado pelo mesmo prazo, em data oportuna.


Art. 7º Realizada a audiência e aceita a proposta conciliatória, esta será formalizada por meio de ata, subscrita pelas partes, advogados e Magistrado, na qual deverá ser indicada a natureza jurídica dos títulos envolvidos na avença (artigo 832, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho).


Parágrafo único. Será ouvido o Ministério Público, nas hipóteses em que necessária sua intervenção.


Art. 8º Frustrada a conciliação no 2º grau, os autos serão devolvidos à Coordenadoria de Distribuição dos Feitos de 2ª Instância ou, quando já distribuídos, à Secretaria processante.


Art. 9º Durante a Semana de Conciliação, em primeiro grau, não haverá vinculação do processo ao Juiz Auxiliar que realizou a audiência, mas lhe será garantido o registro de produtividade pela realização do ato, inclusive nos processos em fase de execução.


Art. 10. Os processos conciliados no 2º grau serão registrados no sistema como decisão monocrática, ficando dispensada a publicação do edital respectivo uma vez que se reputam cientes as partes e procuradores envolvidos na avença.


Parágrafo único. Quando já houver registro de julgamento com acórdão publicado ou aguardando publicação, o sistema informatizado não permitirá o lançamento da decisão monocrática, hipótese em que o Termo de Audiência deverá ser lançado como petição de acordo pelas Secretarias processantes.


Art. 11. Os termos de audiência, durante a Semana de Conciliação, serão elaborados no sistema informatizado disponibilizado para a Instância e todos os dados estatísticos deverão ser obrigatoriamente registrados até o final de cada dia, de forma a garantir seu imediato resgate, tabulação e repasse ao Conselho Nacional de Justiça.


§ 1º Os termos de audiência e demais dados dos processos que tramitam no 1º grau poderão ser registrados no AUD e respectivo publicador (DecisiumEst) ou no Sistema de Conciliação.


§ 2º A utilização do Sistema de Conciliação é obrigatória no caso de processos que tramitam no 2º grau, ainda que a audiência de conciliação seja realizada na Vara de origem, exceção feita aos processos com Carta de Sentença, conforme previsão doart. 4º, parágrafo único.


§ 3º A Presidência e a Corregedoria acompanharão, através de relatórios diários, o levantamento de dados no sistema, devendo o Diretor de cada Vara e o Secretário de cada Turma, sob pena de responsabilidade, providenciar a inserção diária e integral dos dados referentes aos processos com audiências designadas.


Art. 12. A atuação dos juízes substitutos durante a Semana de Conciliação será definida previamente pela Presidência do Tribunal e efetivada em portarias de convocação.


Art. 13. A coordenação da Semana de Conciliação será efetuada pela Desembargadora do Trabalho Lílian Lygia Ortega Mazzeu, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.


Art. 14. Todas as comunicações dirigidas aos Magistrados, Secretarias processantes e servidores serão expedidas pela Presidência do Tribunal.


Art. 15. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 11 de outubro de 2012.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional

Expediente forense

Data/Hora:30/10/2012 - 09:07:53
Expediente forense – 1º e 2 de novembro
O STF, STJ, TST, TRT da 2ª e 15ª Região, TRF da 3ª Região e a Justiça Federal de Primeiro Grau publicaram normas divulgando que não haverá expediente, em primeira e segunda instâncias, no dia 1º e 2 de novembro. Já no TJSP e no TJ Militar do Estado de São Paulo, a suspensão do expediente se dá apenas no dia 2 (sexta-feira), em que se comemora o Dia de Finados.

Justiça de SP reconhece doadora de óvulos como segunda mãe



Após quatro anos de briga judicial, a enfermeira Gisele, 46, foi reconhecida oficialmente como a segunda mãe do menino gerado com seus óvulos e gestado no útero da sua ex-companheira, Amanda, 42. Os nomes são fictícios para preservar a criança.

A Folha divulgou o caso em fevereiro. As mulheres viveram quatro anos juntas, mas, após a nascimento, Amanda não aceitou que no registro constasse o nome de Gisele.

Também passou a impedir que a ex-companheira visse o garoto. Gisele ingressou com uma ação pedindo o reconhecimento da dupla maternidade, mas um juiz a considerou improcedente.

Na sexta-feira, em audiência com as duas mães, a juíza Helena Campos Refosco, da 7ª Vara da Família e Sucessões, conseguiu convencer Amanda a reconhecer a dupla maternidade, e o acordo foi selado.

"A juíza foi firme e fez cumprir o que diz a lei, ou seja, que famílias homoafetivas têm iguais direitos das relações heterossexuais", afirma a advogada Patrícia Paniza, que defendeu Gisele.

CERTIDÃO

A partir de agora, o menino passa a ter uma certidão de nascimento com o sobrenome das duas mães. Atualmente, no documento só consta o nome da mulher que o gestou. O sêmen usado no tratamento de fertilização veio de um doador anônimo.

"Nem acredito que esse pesadelo chegou ao fim", disse, com a voz embargada, Gisele. Ela integra a equipe de resgate do Corpo de Bombeiros.

Com a decisão, cada mãe ficará uma semana com a guarda da criança.

Segundo a advogada, a juíza também se baseou em um laudo psicológico do menino, em que uma perita atestou que a guarda compartilhada seria o melhor para ele.

BRIGA

O casal se separou em 2008. Segundo Gisele, a ex-companheira tornou-se evangélica e passou a negar a homossexualidade. Em dezembro, a relação "azedou" ainda mais.

"Ela passou a esconder meu filho de mim. Em uma ocasião, só consegui encontrá-lo com um mandado de busca e apreensão", diz ela.

A advogada de Gisele entrou então com um pedido de reversão de guarda, mas uma outra juíza o negou, alegando que ela não tinha parentesco com o garoto.

Na audiência de sexta, tentava novamente reverter a guarda do menino. Não foi preciso.

A Folha tentou falar com Amanda em fevereiro e na sexta-feira, mas ela não retornou as ligações.

CLÁUDIA COLLUCCI
DE SÃO PAULO

Duplicata pode ser protestada na praça do título, em vez do domicílio do devedor





O protesto extrajudicial de duplicatas não precisa ser realizado na praça de domicílio do devedor ou onde ocorriam as operações mercantis, podendo ocorrer na praça de pagamento constante do título. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu ainda que o dever de cancelar esse protesto após o pagamento é do devedor.

O ministro Luis Felipe Salomão explicou que, quanto ao local de pagamento, não se aplica a Lei 9.492/97, que trata dos protestos de títulos em geral, mas a Lei 5.474/68, que trata especificamente da duplicata. “Com efeito, não é no domicílio do devedor que deve ser tirado o protesto, mas sim na praça de pagamento constante do título”, afirmou.

Já quanto ao cancelamento do protesto, a jurisprudência do STJ afirma que a lei faz referência ao fato de “qualquer interessado” poder solicitá-lo, mas entende que o maior interesse é do devedor, cabendo a ele o ônus do cancelamento.

REsp 1015152

.mensaleiros.


Algo está errado...

Lula diz que ele e seus companheiros (PTralhas), foram absolvido pelas urnas,
Mas a resposta perfeita ao “devaneio” deste senhor, foi dado brilhantemente pelo Ministro Celso de Melo, que assim disse: As urnas não absolvem os crimes capitulados no Código Penal

Lula diz que jamais houve mensalão, as provas nos autos, convenceram as maiores autoridades em justiça de nosso pais DEMOCRATICO, de que o mensalão existiu...

Lula diz que compra de voto, nunca ocorreu. Nossa Corte Máxima reconheceu, HOUVE COMPRA DE VOTOS...
Senhor Lula, como é notório, a cultura e sabedoria, não é o seu forte, seu forte indubitavelmente é a esperteza, então pergunta-se, DIFICIL ENTENDER O QUE OS MAIS ILIBADOS MINISTROS, alçados a tal posto, em sua grande maioria em pelo Senhor e por sua sucessora, disseram? SE NÃO CONSEGUIR ENTENDER, PODE-SE PEDIR PARA QUE SE DESENHE, POIS SEGURAMENTE ASSIM IRÁ ENTENDER...

O Zé Dirceu, o chefe da quadrilha, como restou demonstrado e COMPROVADO no processo do mensalão, se diz vitima de um julgamento de exceção e que se preso, se considerará como preso politico...

Senhor José Dirceu, já é mais do que hora de reconhecer que GRAÇAS A DEUS O MUNDO NÃO GIRA EM TORNO DE SEUS DESEJOS, e que ainda que aos poucos, o povo brasileiro vai acordando...
O Senhor não foi julgado em um julgamento de exceção... Foi julgado por crimes que o senhor praticou e que ferem a sociedade, e, portanto devem ser reparados, e assim, cadeia, é o melhor ambiente para que, quem sabe, o senhor perca um pouco da arrogância que tem e veja que o senhor definitivamente não igual aos demais brasileiros, mas contrariamente ao que o senhor supõe, o senhor é muito, mas muito pior que os brasileiros, cujo dinheiro suado o senhor e seus pares usaram para comprar votos. E, se compraram é porque não possuíam a capacidade de argumentos, e apenas os que não possuem argumentos, tentam se sobrepor aos outros por meios forçosos e duvidosos, gritos, dinheiro, etc...

E quando o senhor estiver preso, lembre-se o senhor não é um preso politico e sim um preso que paga seus erros, sim senhor Dirceu, ERROS, porque não soube fazer politica, porque ao chegar ao poder, desprezou aquilo que deveria proteger, DEMOCRACIA, O ESTADO, OS BRASILEIROS...

Quanto ao Senhor José Genoino, que tranquilamente declarou que não se sente condenado, porque é “inocente”. E que:  “Vou passar cada dia, cada hora, cada minuto da minha vida provando minha inocência. (…) Enquanto eu tiver vida e voz, vou lutar”,

Senhor Genoino, aproveite os dias de reclusão, para uma leitura apurada do Código Penal e da nossa Constituição Federal, quem sabe desta forma, conseguirá vislumbrar o mal que fez junto com seus companheiros a toda sociedade brasileira. E se for para lutar, que seja, para que, nossas lei sejam cumpridas, para que o Estado Democrático de Direito exista em todas as esferas, para todos os brasileiros.

E, o Senhor candidato do PT a Prefeitura de São Paulo, não pense que mesmo chegando a cadeira, deixará a mancha de seu partido fora dela, pois ela te acompanha de forma indelével.
As “lambanças do ENEM”, não foram inventadas pela mídia ou pela oposição, e sim realidade noticiadas fartamente e comprovada por todos os estudantes que foram prejudicados, por sua absoluta falta de controle no que se propôs a fazer.
Talvez o candidato da oposição, não seja o melhor, mas seguramente é muito melhor que o senhor, visto que não traz consigo a mancha de um partido, que escreveu sua biografia com as cores da corrupção.

Quanto ao partido destes senhores, que após o julgamento da ação penal que culminou com a condenação de seus mais ilustres membros, fez-se um desagravo aos mesmos, e que sempre bradou aos ventos sua ética, o povo brasileiro espera que os senhores e senhoras que compõe tal agremiação politica, respeitem antes de tudo a lei neste pais, mas se for muito difícil, tentem ao menos respeitar seu próprio estatuto que assim dispõe:

Art. 231. Dar-se-á a expulsão nos casos em que ocorrer:
 VI – improbidade no exercício de mandato parlamentar ou executivo, bem como no de órgão partidário ou função administrativa;
XII – condenação por crime infamante ou por práticas administrativas ilícitas, com sentença transitada em julgado

E finalmente rendo minhas homenagens mais sinceras aos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal,  com exceção de dois, que me permitirei não nominar, que com sabedoria e fundamentos (fundamentaram Senhor Dirceu), reescreveram um capitulo inesquecível da historia da democracia brasileira, e que a despeito de suas indicações e até mesmo pressões, realizaram um julgamento, parafraseando um ex presidente, NUNCA ANTES VISTO NA HISTORIA DO BRASIL, em uma demonstração de que a biografia de uma pessoa, em especial de um Ministro é muito, mas muito mais importante, do que o agrado a uns e outros.

E considerando a existência da possibilidade dos mensaleiros, furtarem-se da CADEIA, que é o indulto pela Sra. Presidente, previsto na Constituição Federal no artigo 84, creio que a mesma, não o fará, eis que se assim o fizer, não apenas estará colocando em descrença o Estado Democrático e o principio do devido processo legal, mas estará maculando sua própria biografia com tal ato, e juntamente com os “mensaleiros”, entrará para a historia, seguramente não pelas mesmas portas que os Ministros do Supremo, mas pelas portas dos mensaleiros.

Algo está errado, estão subjulgando nossa inteligencia 

.Limpa Nome

Com a inadimplência em alta, a Serasa lançou nesta segunda-feira o “Limpa Nome”, serviço que, através da internet, vai facilitar a comunicação entre os consumidores com pendências financeiras e as empresas credoras. O objetivo é reduzir o volume de calote no país com a negociação entre ambas as partes. 

No site, as empresa poderão conceder descontos nas dívidas, condições de pagamento diferenciadas e até o boleto para o pagamento. Os consumidores que possuírem dívidas em atraso com empresas que aderirem ao ambiente eletrônico vão receber da Serasa cartas com aviso de negativação, contendo uma senha. Com ela e o número de seu CPF, o consumidor entrará no site da Serasa Experian e terá acesso à sua dívida e às condições oferecidas pela empresa com a qual contraiu o crédito. 

Se optar pela proposta do credor, o consumidor só terá de imprimir o boleto e fazer o pagamento diretamente à empresa credora. Caso contrário, poderá entrar em contato com ela e negociar. Para isso, o site conterá com todos os canais de relacionamento da credora, evitando os intermediários. 

Em nota, Ricardo Loureiro, presidente da Serasa Experian e da Experian América Latina, disse que o objetivo do Limpa Nome on-line é aproximar as empresas e os consumidores. No lançamento do novo serviço, a Serasa destacou que quatro empresas, entre grandes bancos e redes varejistas, já oferecerão condições de pagamento diferenciadas pelo Limpa Nome.

Seguro-desemprego: saiba os novos valores após reajuste


Com o reajuste do salário-mínimo, a partir de 1º de janeiro, os valores do seguro-desemprego também foram reajustados. O menor valor da parcela é de R$ 622, e o maior, de R$ 1.163,76. Têm direito ao benefício os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Todos os pagamentos gerados a partir de 1º de janeiro já saem com novo valor, mesmo aqueles que terão apenas a última parcela a ser liberada.

O seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos. Já a quantidade de parcelas, de três a cinco, é calculada com base no período em que o trabalhador teve vínculo empregatício nos 36 meses anteriores ao requerimento. O trabalhador que comprovar vínculo empregatício entre 6 e 11 meses, terá direito a três parcelas. Se o período for de 12 a 23 meses, quatro parcelas; e o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de 24 meses terá direito a cinco parcelas.

O cálculo do valor do benefício varia de acordo com a média salarial. Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado pelo fator 0,8.

Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa estiver entre R$ 1.026,78 e R$ 1.711,45, será aplicado o fator 0,8 até o limite da faixa anterior (R$ 1.026,77) e, no que exceder, o fator 0,5. O valor da parcela será a soma desses dois valores.

Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.711,45, o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.163,76.

O trabalhador pode requerer o benefício a partir do 7º até o 120º dia após a demissão sem justa causa. Para tanto, deve procurar as superintendências regionais do trabalho e emprego (SRTEs), gerências do trabalho, Sine, ou postos/sindicatos conveniados ao MTE. Os recursos são do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Falta de recolhimento de FGTS autoriza rescisão indireta


Toda empresa tem obrigação legal de realizar mensalmente os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço na conta vinculada do trabalhador. O descumprimento desse dever justifica a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, por descumprimento de obrigação contratual do empregador, nos termos do art. 483, da CLT. Nesse sentido decidiu a 5ª Turma do TRT-MG ao dar razão ao recurso de um trabalhador.

O juiz de 1º Grau havia indeferido o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, ao fundamento de que a reclamada parcelou o débito na Caixa Econômica Federal e que o reclamante não comprovou ter sofrido qualquer prejuízo com a medida. Contudo, o desembargador José Murilo de Morais discordou desse posicionamento.

Para o magistrado, a ausência de recolhimento do FGTS por vários anos prejudica, sim, o trabalhador, que pode vir a precisar dos valores depositados para os fins autorizados em lei. Além disso, o parcelamento só foi ajustado muitos anos depois do início do contrato, o que não descaracteriza a falta do empregador até essa data.

Nesse contexto, o magistrado reconheceu a prática de falta grave do empregador e declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, deferindo ao reclamante o pagamento do aviso prévio e sua projeção em 13º salário e férias com 1/3, além de multa de 40% sobre o FGTS.

Processo: 0001394-05.2011.5.03.0016 RO

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

via: AASP  

TJ/SP inaugura primeiro Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania



O TJ/SP inaugura amanhã, 7/11, o primeiro Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Capital, que é unidade modelar para o Estado e possivelmente para todo o país. A solenidade, às 11h, contará com a presença do governador do Estado Geraldo Alckmin, da secretária da Justiça e Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda, já que o Poder Executivo reformou e cedeu o prédio, do presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça ministro Antonio Cezar Peluso e do presidente do TJ/SP desembargador José Roberto Bedran. O atendimento será de segunda a sexta-feira, das 9 às 17h (rua Barra Funda, 930, 2º andar).
Criados em razão da resolução 125/10 do CNJ, os Centros Judiciários serão instalados em todas as comarcas do Estado com mais de duas varas em funcionamento e receberão demandas pré-processuais (ou seja, casos que ainda não chegaram ao Poder Judiciário) e também processuais (isto é, as demandas já judicializadas), das áreas cível, família e fazenda pública. Podem, por exemplo, ser causas de direito do consumidor, briga entre vizinhos, acidente de veículos, divórcio, regulamentação de visitas, guarda de filhos, pensão alimentícia, união estável, entre outras.
Nos centros judiciários não há limite de valor da causa. As partes o procurarão para a tentativa de acordo antes de dar início a um processo. No local serão realizadas, sob a orientação e supervisão de um juiz coordenador, as sessões de conciliação e mediação, que ficam a cargo de pessoas devidamente capacitadas. O setor também prestará serviços de atendimento e orientação de problemas jurídicos ao cidadão.
Finalidade
O objetivo dos centros é disseminar a cultura da conciliação e se adequar às diretrizes traçadas pela resolução 125/10 do CNJ, que instituiu a Política Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses. Para tanto, o TJ/SP criou, em fevereiro deste ano, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, que coordena o trabalho dos Centros em todo o Estado. O da Capital – a ser inaugurado nesta segunda-feira – será o primeiro, mas já está em andamento a criação de outros em comarcas do interior e do litoral.
"A Resolução 125 do CNJ expressamente declara que a todos assiste o direito à solução dos conflitos de interesses pelos meios mais adequados à sua natureza e peculiaridade, em especial os mecanismos consensuais (mediação e conciliação). Sendo direito do cidadão, o Estado está obrigado a criar e oferecer esses serviços, obrigação que inexistia até então", explica o desembargador Kazuo Watanabe, um dos integrantes do Núcleo.
Com a criação dos Centros, a ideia não é apenas a diminuição do número de feitos na Justiça, mas o tratamento adequado dos conflitos de interesse. No entanto, uma consequência seria a redução da judicialização de conflitos e do número de recursos e execuções de sentença.
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos é presidido pelo desembargador José Roberto Bedran e composto pelos desembargadores José Santana (vice-presidente do TJSP), José Carlos Ferreira Alves (coordenador), Kazuo Watanabe, Paulo Dias de Moura Ribeiro e Maria Cristina Zucchi; pelos juízes Glais de Toledo Piza Peluso, Valéria Ferioli Lagrasta Luchiari e Ricardo Pereira Junior (juiz coordenador do Centro da Capital) e pelas servidoras Rosemary Andrade Ungaretti de Godoy e Vanessa Cristina Martiniano.
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos destaca algumas vantagens dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania:
· A inauguração do primeiro Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado significa mais que um novo espaço do Poder Judiciário. Significa a implementação da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses;
Com Centros haverá uma notável mudança no paradigma dos serviços judiciários, que não se limitarão mais à solução dos conflitos de interesses por meio de processos contenciosos. O Judiciário passará a se utilizar de outros mecanismos de solução de conflitos, em especial dos meios consensuais, que são a conciliação e a mediação;
A partir dessa política pública, instituída pela Resolução 125/10, os meios consensuais de solução de conflitos serão oferecidos e praticados em caráter permanente e durante o ano todo;
Nos Centros de Resolução de Conflitos e Cidadania serão oferecidos também serviços de informação e de orientação aos portadores de dúvidas e de problemas jurídicos;
Outra mudança esperada é em relação à qualidade dos serviços. Somente mediadores e conciliadores cadastrados pelo TJ/SP – e devidamente capacitados – podem atuar como facilitadores da solução amigável dos conflitos. Esses conciliadores e mediadores terão o desempenho avaliado permanentemente;
Um dos resultados sociais a ser obtido é criação de nova mentalidade entre os operadores do Direito e entre os próprios jurisdicionados, estimulando a criação pelas instituições públicas e privadas de ensino de disciplinas específicas voltadas para a solução amigável dos conflitos de interesses. Algumas faculdades de Direito, como a da Universidade de São Paulo, por exemplo, já criaram e estão oferecendo aos seus alunos disciplinas dessa espécie;
Em termos de eficiência operacional do sistema de Justiça, haverá redução da judicialização dos conflitos de interesses, que atualmente é excessiva, e também diminuição da quantidade de recursos e execuções de sentença, uma vez que as soluções amigáveis dos conflitos de interesses são ordinariamente cumpridas de modo espontâneo, não dando ensejo a impugnação recursal nem a execução;
Os resultados dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania serão potencializados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, que têm a atribuição de planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política pública de tratamento adequado dos conflitos de interesses. O CNJ, com o apoio dos Núcleos, além das várias interlocuções políticas necessárias, com vistas à prevenção de litígios, deverá realizar gestão junto às empresas e às agências reguladoras de serviços públicos, a fim de programar práticas autocompositivas e atuar junto aos entes públicos para estimular a conciliação nas demandas que envolvam matérias sedimentadas pela jurisprudência.
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Fonte: TJ/SP

Via: Migalhas

NOTA PÚBLICA CONTRA A UNILATERAL E INJUSTA REDUÇÃO DO PERÍODO DE DESCANSO DA ADVOCACIA




A Associação dos Advogados de São Paulo – AASP foi informada ontem (1/12) a respeito da deliberação do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, à unanimidade, negou pedido das entidades representativas da advocacia (AASP, OAB/SP e IASP) para a revisão do Provimento número 1926, que havia reduzido pela metade o sagrado direito de descanso da advocacia, que há mais de um lustro é de 15 dias, no final de todo o ano.

Desde o ano de 2005, vêm sendo editados Provimentos pelo TJSP, deliberando a suspensão, no final de cada ano, dos prazos processuais em período próximo de 15 dias (Provimentos CSM nºs. 1016/2005, 1.127/2006, 1382/2007, 1.589/2008, 1.713/2009 e 1.834/2010). Ante disso, além da suspensão dos prazos no final do ano, não havia fluência de prazo durante o mês de janeiro, o que foi alterado com a Emenda Constitucional número 45. Essas deliberações, apesar de não contarem com a melhor técnica jurídica, foram criando uma verdadeira praxe para a advocacia do Estado de São Paulo, propiciando aos profissionais um planejamento condizente com suas vidas pessoais e profissionais.

Advogados e Advogadas trabalham de janeiro a dezembro, inclusive durante muitos feriados prolongados, buscando cumprir os inúmeros prazos que decorrem da marcha do processo, na defesa dos interesses das pessoas que os contratam, sejam elas naturais ou jurídicas, pobres ou ricas.

A indignação avulta com clareza solar! Esses valorosos e aguerridos profissionais da advocacia lutam diuturnamente para garantir ao jurisdicionado o respeito a seus direitos, esgrimindo contra os abusos de agentes públicos, recusando portas fechadas de gabinetes, enfrentando filas intermináveis para exame de processos, vociferando contra ouvidos moucos de autoridades; enfim, toda sorte de desafios e obstáculos fazem parte da vida desses profissionais que são, por disposição constitucional, indispensáveis à administração da justiça!

Mas uma coisa é certa (ou era até poucos dias): no final de cada ano, sempre há um pequeno, mas merecido período de descanso, quando a família, filhos, amigos, parentes se confraternizam, descansam, viajam, enfim desfrutam de um período para a retomada do fôlego necessário para a próxima jornada anual. Esse justo período de descanso é inclusive garantido pelo texto da Declaração Universal dos Direitos do Homem (“Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas” – artigo XXIV)

NÃO TEM A ADVOCACIA 60 DIAS DE FÉRIAS, COMO O MAGISTRADO, NEM 30 DIAS, COMO O PROMOTOR, MAS SOMENTE 15 DIAS.

Agora, o TJSP quer cortar pela metade esse período, sem prévio aviso, sem fundamento para tal abrupta e indigna alteração. A ADVOCACIA NÃO ACEITA ESSA UNILATERAL DECISÃO, gestada às vésperas das férias da advocacia! Essa malfadada decisão contraria inclusive a Resolução número 08 do Conselho Nacional de Justiça.

Primeiro o julgamento virtual, depois a redução das férias....o que virá em seguida?

A AASP não se calará. Cerrará fileiras com as entidades representativas da advocacia e lutará contra atos unilaterais que lhe retiram o justo e constitucional direito ao descanso.

fonte: AASP