A lei das cadeirinhas como passou a ser conhecida, foi adiada por decisão do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para 1º de setembro de 2010.
O adiamento deu-se em razão da ausência de produtos no mercado.
A multa para o descumprimento da norma será de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.
A regulamentação da lei, dispõe que crianças com menos de um ano sejam transportadas nos chamados "bebe conforto", a partir de um ano até 4 anos, nas cadeirinhas e a partir de então até os 7 anos e meio nos chamados assentos de elevação.
O grande porem ainda é a ausência de regulamentação dos mesmos dispositivos de segurança para as vans escolares.
Tal tema encontra-se em discussão com o Ministério Publico, que até a nova entrada em vigor da norma, já deverá estar solucionado.
Escolas, adiantando-se aos efeitos da lei, já tem conseguido junto aos motoristas de vans autônomos, a utilização das cadeirinhas, que a cada dia vem ganhando mais adeptos.
O adiamento deu-se em razão da ausência de produtos no mercado.
A multa para o descumprimento da norma será de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.
A regulamentação da lei, dispõe que crianças com menos de um ano sejam transportadas nos chamados "bebe conforto", a partir de um ano até 4 anos, nas cadeirinhas e a partir de então até os 7 anos e meio nos chamados assentos de elevação.
O grande porem ainda é a ausência de regulamentação dos mesmos dispositivos de segurança para as vans escolares.
Tal tema encontra-se em discussão com o Ministério Publico, que até a nova entrada em vigor da norma, já deverá estar solucionado.
Escolas, adiantando-se aos efeitos da lei, já tem conseguido junto aos motoristas de vans autônomos, a utilização das cadeirinhas, que a cada dia vem ganhando mais adeptos.
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