.Revisional alimentos - jurisprudência.

REVISÃO DE ALIMENTOS – FORMAÇÃO DE NOVA FAMÍLIA – REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA 
– A constituição de uma nova família pelo alimentante autoriza a diminuição do valor da pensão alimentícia. (TJBA – AC 562-4/02 – (17.173) – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Furtado – J. 21.08.2002)

2 comentários:

Anônimo disse...

PAGO PENSAO ALIMENTICIA PARA UM FILHO, DE 85% DO SALARIO MINIMO, SOU AUTONOMO ( TRANSPORTE ESCOLAR )E TINHA UM COMERCIO, CONSTITUI NOVA FAMILIA, VENDI O COMERCIO, PAGO FIMANCIAMENTO DA VAN,SERA QUE CONSIGO DIMINUIR O VALOR DA PENSAO?. OBRIGADO.

000 disse...

Prezado

A sentença de alimentos não transita em julgado, ou seja, pode ser revista a qualquer tempo, desde que tenha havido modificação na situação de uma ou das duas partes. (Binomio possibilidade/necessidade).
Assim, havendo a comprovação da modificação, é possivel sim a redução dos alimentos.

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