.Revisional alimentos - jurisprudência.

DIREITO CIVIL – FAMÍLIA – REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 399 DO CÓDIGO CIVIL – INTELIGÊNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS DA SOLIDARIEDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – 
Segundo a doutrina de Orlando Gomes, alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. Compreende o que é imprescindível à vida da pessoa como alimentação, vestuário, habitação, tratamento médico e lazer. Os fundamentos da obrigação de prestar alimentos a quem deles necessita decorrem do princípio fundamental constitucional da solidariedade (art. 3º, I, da CR) e do princípio fundamental constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CR), e estão consubstanciados na regra do art. 399 do Código Civil. Não conseguindo o apelante comprovar a ocorrência do desaparecimento de um dos pressupostos do art. 399 do Código Civil, ou seja, que o recorrido não precisa mais dos alimentos, ou que ele não possui mais possibilidade econômica de prestar alimentos, inocorre razão para que reduza a sua obrigação de prestar alimento. (TJMG – AC 000.259.363-0/00 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Maria Elza – J. 05.09.2002) JCCB.399 JCF.3 JCF.3.I JCF.1 JCF.1.III

0 comentários:

Postar um comentário