.direito de imagem. autorização

APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO – RECURSO PRINCIPAL – DIREITO À IMAGEM – USO SEM AUTORIZAÇÃO – FOTOGRAFIA – FOLDERS DE HOTEL – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – RECURSO PROVIDO – RECUSO ADESIVO – PRETENDIDA MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – PERDA DE OBJETO RECURSO NÃO CONHECIDO – A divulgação de fotografia da fachada do hotel do apelante, onde incidentalmente aparece a imagem do apelado exercendo o ofício de porteiro, não lhe acarreta qualquer dano patrimonial ou moral." (TJPR – ApCiv 0114366-4 – (21352) – Curitiba – 3ª C.Cív. – Relª Desª Regina Afonso Portes – DJPR 15.04.2002)

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