Súmula 403: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.
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A defesa é o mais legitimo direito dos homens (Pecotche)
Súmula 403: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.
“A nenhuma espécie de vinculo que tenha por base o afeto se pode deixar de conferir o status de família, merecedora da proteção do estado, pois, a Constituição Federal, no inciso II do art. 1º, consagra, em norma pétrea, o respeito a dignidade da pessoa humana."
Maria Berenice Dias
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