.quesitos periciais. preclusão.

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO - ARTIGO 544, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROVA PERICIAL - APRESENTAÇÃO DE QUESITOS. PRECLUSÃO.
Os trabalhos periciais ainda não tinham começado quando apresentados os quesitos e indicado o assistente técnico. Perfeitamente aplicáveis, portanto, os precedentes mencionados no despacho agravado, presente o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de ser possível a apresentação dos quesitos e a indicação de assistente técnico, ainda que fora do prazo previsto no artigo 421, § 1º, do Código de Processo Civil, desde que ainda não iniciados os trabalhos periciais.
(REsp nº 381.069/SP - Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito - STJ - Terceira Turma - DJ 8.10.2001)

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