.prescrição - interrupção.

PROCESSO CIVIL - PRESCRIÇÃO - COISA JULGADA - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - CITAÇÃO - INTERRUPÇÃO - RETROATIVIDADE - OMISSÃO - ACÓRDÃO RECORRIDO - INEXISTÊNCIA.
1. Inexiste ofensa à coisa julgada se a nova decisão judicial cumpre anterior provimento jurisdicional para anular todos os atos decisórios a partir da citação, considerando válida a inicial promovida por procurador inabilitado, mas posteriormente ratificada por profissional habilitado, que não configura um ato decisório.
2. A propositura da ação no prazo previsto para o exercício da pretensão impede a declaração de prescrição, ainda que a citação tenha ocorrido após o decurso do lustro prescricional, ainda mais quando a culpa pela inércia não pode ser imputada ao autor.
Inteligência da Súmula 106/STJ.
3. Inexiste violação ao art. 535, I e II do CPC se o aresto embargado decide motivadamente todas as questões jurídicas relevantes ao deslinde da controvérsia.
4. Precedentes da 2ª e 5ª Turmas e da 3ª Seção.
5. Recurso especial não provido.
(REsp 1133521/DF, Rel. Ministra  ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2009, DJe 23/11/2009)

0 comentários:

Postar um comentário